Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826764-56.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Causas Supervenientes à Sentença] Nome: DIEGO ANAISSI MOURA MATOS Endereço: Rodovia BR-316, SN, SALA 214 TORRE 1, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: GLEIDSON HERICO MIRANDA CARDOSO Endereço: RUA RAIMUNDA PALHETA, 45, CASA A, BAIRRO NOVO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada no dia 22/10/2024 para informar o atual endereço da parte executada, em vitude do retorno sem cumprimento do mandado de citação, mas não o fez (ID 135822882). Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III do Código de Processo Civil). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031915372477600000104642536 EXECUCAO GLEIDSON Petição 24031915372537300000104642537 CONTRATO Documento de Comprovação 24031915372566500000104642538 CPF e RG GLEIDSON Documento de Comprovação 24031915372591500000104642539 OAB DIEGO Documento de Identificação 24031915372623800000104642540 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24031915372689400000104642551 procuracao Instrumento de Procuração 24031915372792200000104710636 declaracao de hip Petição 24031915372894300000104710638 Certidão Certidão 24032008482432400000104737290 Certidão Certidão 24032008482432400000104737290 Despacho Despacho 24032213103627100000104837439 Citação Citação 24040510072397600000105693963 Intimação Intimação 24032213103627100000104837439 Identificação de AR Identificação de AR 24061913481998100000110605196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061913493723200000110605207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061913493723200000110605207 Petição Petição 24062817193798000000111413668 MANIFESTACAO Petição 24062817193815700000111413669 Despacho Despacho 24070814582973700000111970011 Despacho Despacho 24070814582973700000111970011 Mandado Mandado 24080609180345300000114605385 Diligência Diligência 24101418423371600000120903940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102213144496000000121474444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102213144496000000121474444 Certidão Certidão 25012915122407900000126633121