Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841651-21.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROCIMAR SANTOS PRIMAVERA Endereço: PASSAGEM DOUTOR GONCALVES, 10, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-210 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A. Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 SENTENÇA Após o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença condenatória, a parte ré, ora executada, informou o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a qual foi condenada (ID 118506521). A parte exequente concordou com o valor e requereu a expedição de alvará dos valores depositados, informando os dados bancários de sua advogada para transferência (ID 118762488). Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Não havendo impugnação e nem petição pendente de apreciação, expeça-se alvará de transferência em favor da credora, no valor de R$ 30.807,07, acrescidos de eventuais rendimentos incidentes na respetiva subconta judicial, observados os dados bancários informados pela parte credora ou por advogado com poderes especiais para "receber" e "dar quitação" (ID 118762488). Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080611351760300000011534906 Inicial Petição 19080611351805100000011534918 Documento de Identificação Documento de Identificação 19080611351867100000011534922 Documentos de Comprovação 1 Documento de Comprovação 19080611351912300000011534924 Documentos de Comprovação 2 Documento de Comprovação 19080611352077100000011534925 Documentos de Comprovação 3 Documento de Comprovação 19080611352155100000011534928 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19080611422778100000011535257 Ciência da Audiência Documento de Comprovação 19080611422812200000011535262 Decisão Decisão 19081312591055600000011665622 Certidão Certidão 19081910044203000000011725588 Citação Citação 19081910081743900000011725610 Intimação Intimação 19091310561160000000011725611 rocimar Identificação de AR 19091310561436900000012207642 Identificação de AR Identificação de AR 19092408420530700000012400987 itaucard Identificação de AR 19092408420542900000012400999 Habilitação em processo Petição 20010813554531400000014155648 0841651-21.2019.8.14.0301 Substabelecimento 20010813554536600000014155657 Kit - Itaucard Procuração 20010813554542400000014155659 Peticao de Habilitacao JEC-ITAUCARD Petição 20010813554609400000014155660 Contestação Contestação 20021216400280200000014798100 CONDIÇÕES GERAIS Documento de Comprovação 20021216400283000000014798101 defesa - ROCIMAR SANTOS PRIMAVERA Contestação 20021216400297500000014798102 FATURAS Documento de Comprovação 20021216400300500000014798103 RELATORIO CART CRED Documento de Comprovação 20021216400303000000014798105 SERASA Documento de Comprovação 20021216400305200000014798106 SPC Documento de Comprovação 20021216400307100000014798107 TELAS CA Documento de Comprovação 20021216400308900000014798108 Habilitação em processo Petição 20021216414282200000014798551 PROCURAÇÃO Procuração 20021216414287700000014798553 Petição Petição 20021219340128700000014802494 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A-Carta de Preposto-Larissa--PA Documento de Identificação 20021219340132900000014802496 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A-Substabelecimento-Larissa-int--PA Substabelecimento 20021219340138600000014802497 Petição Petição 20021219394040500000014802504 BANCO ITAUCARD S.A-Carta de Preposto-Larissa--PA Documento de Identificação 20021219394044000000014802512 BANCO ITAUCARD S.A-Substabelecimento-Larissa--PA Substabelecimento 20021219394049500000014802513 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021410294803500000014850479 03 - Rocimar x Itaucard Termo de Audiência 20021410294809100000014850482 Sentença Sentença 20040717333156800000015842492 Sentença Sentença 20040717333156800000015842492 Embargos de Declaração Petição 20051518183088300000016402880 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROCIMAR SANTOS PRIMAVERA Petição 20051518183095700000016402881 Certidão Certidão 20051912164657700000016440719 Certidão Certidão 20051912164657700000016440719 Certidão Certidão 20071311352021200000017324207 Sentença Sentença 20071408221677400000017332390 Sentença Sentença 20071408221677400000017332390 RECURSO INOMINADO Petição 20080619592675000000017820076 RECURSO - ROCIMAR Recurso Inominado 20080619592687200000017820077 PREPARO RECURSAL Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20080619592704800000017820078 Certidão Certidão 20080719342135100000017844320 Certidão Certidão 20080719342135100000017844320 Contrarrazões Contrarrazões 20082519042843700000018189193 CONTRARRAZOES ROCIMAR SANTOS Contrarrazões 20082519042854200000018189194 Certidão Certidão 20082717362414800000018244521 Decisão Decisão 20082813184002200000018263526 Petição Petição 21112311504200000000111022488 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020616413900000000111022489 Solicitação de sustentação oral Solicitação de sustentação oral 24021417262600000000111022490 PETICAO - PEDIDO DE SO - ROCIMAR PRIMAVERA - 0841651-21.2019.8.14.0301 Sustentação oral 24021417262600000000111022491 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24021615462000000000111022492 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030109063900000000111022493 Solicitação de sustentação oral Solicitação de sustentação oral 24030608581100000000111022494 PETICAO - PEDIDO DE SO - ROCIMAR PRIMAVERA - 0841651-21.2019.8.14.0301 Sustentação oral 24030608581100000000111022495 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIDÃO DE JULGAMENTO 24032312071700000000111022496 Acórdão Acórdão 24032514053900000000111022497 Intimação Intimação 24032514155800000000111022498 Petição Petição 24040217374400000000111022499 Intimação Intimação 24040813542500000000111022500 Contrarrazões Contrarrazões 24040823414900000000111022501 Contrarrazões Contrarrazões 24040823442300000000111022502 Certidão Certidão 24040914222600000000111022503 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041723215200000000111022504 Petição Petição 24041817434100000000111022505 Certidão de julgamento CARTA 24050710103400000000111022506 Voto do Magistrado Voto 24061009290600000000111022509 Voto do Magistrado Voto 24061009290700000000111022508 Acórdão Acórdão 24061009290800000000111022507 Intimação Intimação 24061112475100000000111022510 Petição Petição 24061317475100000000111022511 Petição Petição 24062016533500000000111022512 OP - ROCIMAR SANTOS PRIMAVERA Documento de Comprovação 24062016533500000000111022513 Petição Petição 24062418263000000000111022514 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062510111800000000111022515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062510412828700000111027432 Petição Petição 24062712410321900000111253416 Petição Petição 24062715283022200000111275922