Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0878213-24.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENEA'S GARDEN Endereço: 14 DE MARCO, 720, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-490
EXECUTADO: ANDREA SOLANO DIAS CARDOSO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 720, ED. ATHENEAS' GARDEN - APTO 102, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido. No ID n.º 105507195, a parte exequente noticia ao juízo ter pactuado acordo extrajudicial com o executado, inclusive apontado o adimplemento integral da dívida, pelo que propõe a extinção do feito. A esse propósito estabelece o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II. a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, não se faz mais necessário o prosseguimento do feito, tendo em vista a ocorrência do fato superveniente, qual seja, a quitação da dívida pelo devedor, que enseja o encerramento do procedimento executivo. Por tais razões, reconheço SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, deixo de conhecer das petições apresentadas nos IDs n.º 94658936 e n.º 98125345, ante a perda do objeto. Isento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41, da Lei n.º 9.099/1995, bem como diante da inexistência de saldo remanescente em subconta judicial vinculada ao processo, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes. P.R.I.C. Belém, 08 de julho de 2024. Célio Petrônio D'Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101910423627000000075932073 Ata eleição síndico - procuração - docs. síndico - substabelecimento - 10.06.2022 Documento de Comprovação 22101910423679400000075932075 Atas diversas - convenção e comp end cond - 10.06.2022 Documento de Comprovação 22101910423759800000075934029 Despacho Despacho 22102812394010100000076588036 Despacho Despacho 22102812394010100000076588036 Petição Petição 23030110533352000000083073758 PROCURAÇÃO - 03.02.2023 Procuração 23030110533385500000083073764 Notificação - ALMIR CONCEIÇÃO CHAVES DE LEMOS - Revogação de Poderes Documento de Comprovação 23030110533431500000083073767 Petição de acordo. Petição 23061309070003200000089517259 diogo azdrea - acordo Documento de Comprovação 23061309070058400000089517278 descumprimento de acordo Petição 23080317570980300000092607226 planilha de calculo Petição 23080317571014000000092607227 Citação Citação 23102012342790500000096816865 Diligência Diligência 23112316272998200000098682979 MANDADO ANDREA SOLANO DIAS CARDOSO 102802913 Devolução de Mandado 23112316273048600000098682980 Petição Petição 23120416042663600000099255166
- PJE (Processo Judicial Eletrônico)