Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO NAZARENO PUGET MERGULHAO
REU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845826-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por FERNANDO NAZARENO PUGET MERGULHÃO em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a reparação de supostos desfalques em sua conta PASEP. O autor requereu a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação por ser pessoa idosa. Instado a comprovar a hipossuficiência, o requerente apresentou documentos (ID 117360343), incluindo histórico de créditos do INSS, extratos de poupança e declaração de isenção de IRPF. Passo a decidir. Analiso o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos (art. 98 e seguintes do CPC) é relativa e deve ser ponderada com os elementos de prova constantes nos autos. No caso em tela, observo que o autor percebe aposentadoria mensal em valor que, embora modesto, não se enquadra em situação de extrema penúria. Mais relevante ainda é a constatação, via extratos de conta poupança (ID 117360343), de uma reserva financeira estável superior a R$ 11.000,00. Tal montante demonstra capacidade de suportar os custos processuais, especialmente considerando que houve a contratação de banca particular com pagamento de honorários iniciais. Entretanto, para não inviabilizar o acesso à jurisdição e garantir que o pagamento das custas ocorra de forma a não comprometer o sustento imediato, entendo que o parcelamento é a medida mais adequada e equilibrada ao caso. Quanto à prioridade de tramitação, o documento de ID 116625517 comprova que o autor é pessoa idosa, fazendo jus ao benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC e no Estatuto do Idoso. Ante o exposto: 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade total da justiça; 2. AUTORIZO, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, o PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS iniciais. 3. DEFIRO a prioridade na tramitação do feito. À UPJ para que proceda as anotações necessárias no sistema quanto à prioridade de tramitação. Intime-se o autor para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, na data registrada pelo sistema IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito substituto da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052916433007400000109308905 Documentos Diversos - pags. 01-36 Documento de Comprovação 24052916433044900000109308906 Documentos Diversos - pags. 37-64 Documento de Comprovação 24052916433152500000109308907 Despacho Despacho 24060512050925500000109412358 Petição de Juntada de Documento para Justiça Gratuita Petição 24061113412127700000109970732 Petição de Habilitação Petição 24062115445430900000110854209 2. Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 1 Instrumento de Procuração 24062115445474400000110854210 3. NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil 1 Instrumento de Procuração 24062115445513600000110854211 4. Estatuto BB 1 Documento de Identificação 24062115445565600000110854212 5. Ata 1 Documento de Identificação 24062115445652800000110854214 Certidão Certidão 24070122312250800000111582172 Decisão Decisão 24070910454299900000112018322 Petição Petição 24072114293699000000113201062 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072114293731600000113201063 Certidão Certidão 24102110233218900000121343852 pje cor Documento de Comprovação 24102110233236900000121343853 comprovante de email Documento de Comprovação 24102110233267100000121343854 Petição Petição 25030810515155500000128949188