Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO TORRE PARNASO
Executada: MARISE DE OLIVEIRA SIQUEIRA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido de desistência, em ID 155891615. Dessa forma, considerando que não existem outras pendências e, ainda, com fundamento no Enunciado nº 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nessa lógica, e considerando que existem valores penhorados nos autos, não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor depositado em subconta judicial, bem como rendimentos proporcionais, em favor de MARISE DE OLIVEIRA SIQUEIRA, que fica desde já intimada para apresentar informações bancárias necessárias à transferência. No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de trânsito em julgado e cumprido o determinado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
Processo de nº 0849185-40.2024.8.14.0301