Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0851432-28.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 119092114). Assim, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte exequente quantos aos valores existentes em subconta depositados pela executada. Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito