Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: ARAUJO & REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, LARISSE NASSER COSTA Nome: ARAUJO & REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Endereço: Avenida São Francisco, 2668, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-690 Nome: LARISSE NASSER COSTA Endereço: Rua Aracaju, 704, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-190 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866765-20.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Verifico que os patronos dos executados renunciaram ao mandato (IDs 170086775 e 170086783), comprovando a notificação prévia dos mandantes em 11/02/2026 (IDs 170086779 e 170086780). Transcorrido o prazo do art. 112, § 1º, do CPC, sem a constituição de novo patrono, DECLARO A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO e determino que os prazos fluam independentemente de intimação contra os executados (art. 76, § 1º, II, CPC). À Secretaria para exclusão dos nomes dos advogados renunciantes. Ante a ausência de réplica e o pedido de ID 160443420, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO dos Embargos à Execução nº 0896508-41.2024.8.14.0301, nos termos do art. 355, I, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão para os referidos autos. Analiso o pedido de bloqueio de ativos financeiros (ID 159362286) em face da alegação de menor onerosidade (ID 159810629). Verifico que o título executivo possui garantia hipotecária específica sobre o imóvel de Matrícula nº 21.680 (IDs 159810632 e 159810633), cujo valor é suficiente para satisfazer o crédito. Nos termos do art. 835, § 3º, do CPC, a penhora deve recair preferencialmente sobre o bem dado em garantia. Assim, em observância ao Princípio da Menor Onerosidade (art. 805, CPC), INDEFIRO os bloqueios via SISBAJUD/RENAJUD e DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de Matrícula nº 21.680 do 1º RI de Marabá/PA. Ante o exposto: a) Exclua-se a representação dos executados; b) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel hipotecado; c) Intime-se a exequente para recolher custas de diligência, se houver. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080422104483500000092696586 Atos - IPP_compressed Documento de Identificação 23080422104535300000092696587 Procuracao - Jurídico - Ipiranga Instrumento de Procuração 23080422104601500000092696588 SUBSTABELECIMENTO - DEZ Substabelecimento 23080422104658200000092696589 Substabelecimento - QCA Substabelecimento 23080422104689700000092696590 01 - ASSINATURAS - COPI Documento de Comprovação 23080422104724200000092696592 01 - COPI Documento de Comprovação 23080422104776900000092696593 02 - NOTAS Documento de Comprovação 23080422104892700000092696594 03 - CANHOTO Documento de Comprovação 23080422104991400000092696595 04 - DUPLICATAS Documento de Comprovação 23080422105058400000092696596 05 - PROTESTOS Documento de Comprovação 23080422105164700000092696597 06 - PLANILHA Documento de Comprovação 23080422105201000000092696598 09 - QUADRO SOCIAL Documento de Comprovação 23080422105231100000092696599 08 - REGISTRO IMÓVEL Documento de Comprovação 23080422105299100000092696600 07 - GARANTIA HIPETECÁRIA Documento de Comprovação 23080422105449200000092696601 Petição Petição 23081719242162400000093320415 PETIÇÃO DE CUSTAS ARAUJO COMERCIO Petição 23081719242178200000093320417 comprovante custas iniciais Documento de Comprovação 23081719242218200000093320418 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - ARAUJO Documento de Comprovação 23081719242253500000093320420 Certidão Certidão 24012309384750300000101052319 Decisão Decisão 24070910460196900000112134703 Citação Citação 24070910460196900000112134703 Informação Informação 24102213071291700000121474386 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24102421532690400000121690539 PJE-Secretaria da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA-ARAUJO & REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTD Devolução de Mandado 24102421532702700000121690540 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24102422080911600000121690542 PJE-Secretaria da 4ª Vara Civel e Empresarial da Comarca de Marabá-PA - LARISSE NASSER COSTA Devolução de Mandado 24102422080924400000121690548 Certidão Certidão 25011415343241600000125739188 PROCESSO- 0896508-41.2024.8.14.0301 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 25011415343267100000125739197 Petição de prosseguimento do feito Petição 25012910203856900000126595714 Petição Petição 25100216050112200000142737998 1759429480804_11476720_ARAUJOCOMERCIODECOMBUSTIVEIS_K5HM0 Substabelecimento 25100216050124500000142737999 _kit_0866765_20.2023.8.14.0301_RD2TE Petição 25100216050152800000142738001 Petição Petição 25102008571041400000143837317 Petição Petição 25102410520652700000144249800 Pet Suspensao de bloqueio - Araujo e Reis Petição 25102410520703400000144249803 PROCURAÇÃO ARAUJO & REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP SSM Instrumento de Procuração 25102410520744000000144249818 PROCURAÇÃO LARISSE SSM 2025 Instrumento de Procuração 25102410520786200000144249819 Alteração Contratual Araujo (1) Documento de Identificação 25102410520855400000144249825 Cartão CNPJ Documento de Identificação 25102410520896900000144249828 RG Larisse Documento de Identificação 25102410520926600000144252430 Escritura publica de constituicao de Garantia_organized Documento de Comprovação 25102410520970000000144249806 imovel oferecido em garantia ao Posto Ipiranga_organized Documento de Comprovação 25102410521038000000144249807 Petição Petição 25110509014893100000144836005 Renúncia Petição 26030309461624600000151429770 Renúncia Petição 26030309461639000000151429777 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 26030309461937600000151429773 Contato Documento de Comprovação 26030309461973500000151429774