Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUIZA ALEIXO NEGRAO, LUCIETE MONTEIRO DA COSTA, ELI SILVA SODRE, DORALICE TEREZINHA DE JESUS LIMA, MARIA DO SOCORRO FURTADO RAMOS, MARIA IZABEL FARIAS LEAL, MARIA CLAUDETE MOREIRA DOS SANTOS, LUZEMIRA DA SILVA LOPES, MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MAGALHAES, MARIA AMELIA NUNES GONCALVES Nome: MUNICÍPIO DE MARAPANIM Endereço: AV FLORIANO PEIXOTO, S/N, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0000114-09.2005.8.14.0030
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA LUIZA ALEIXO NEGRÃO e outros em face do MUNICÍPIO DE MARAPANIM-PA, qualificados nos autos. A parte exequente apresentou a memória de cálculos, id. 85949953. Intimado, o executado NÃO apresentou impugnação. É a síntese. Decido.
Ante o exposto, homologo por sentença os cálculos apresentados pelo exequente, para que surta seus jurídicos efeitos. Assim, deve a secretaria oficiar o Município de Marapanim, pessoalmente, para pagar a obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, e comprovar o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil, sob pena de bloqueio ou sequestro judicial. Realizado o depósito do valor pelo executado, expeça-se alvará. Após, arquive-se os autos, com baixa no sistema. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marapanim, PA, 19 de abril de 2023 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito SERVIRÁ a cópia desta sentença como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 7 de junho de 2024 /pf