Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Endereço: Nome: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 22, ao lado da Potiguar, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750 Advogado: THIAGO SERENO FURTADO OAB: MA10512 Endereço: desconhecido Advogado: KATIMAR MOREIRA COSTA OAB: MA16534 Endereço: desconhecido Advogado: MORGANA LIMA SERENO OAB: MA16812 Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Cohafuma, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-750
EXECUTADO: EDILZA FARIAS AZEVEDO Endereço: Nome: EDILZA FARIAS AZEVEDO Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1344, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da lei nº 9.099/95. Decido Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao Id-Num. para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0804551-02.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID Num. 111533576), pois a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), conforme entendimento jurisprudencial que compartilho, escrito nestes termos: (...) quanto à suspensão do processo, reiterado em contrarrazões [...] verifica-se a incompatibilidade do requerimento com os princípios dos Juizados Especiais, o que obsta o seu deferimento (...) (TJDFT, Recurso Inominado Cível 0738744-08.2020.8.07.0016, Primeira Turma Recursal, Rel. Juiz Edilson Enedino das Chagas, j. 21.05.2021). (...) Incabível [...] o pedido de suspensão do feito [...] Em se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas (...) (TJDFT, Agravo Regimental Cível 0700589-47.2020.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz Almir Andrade de Freitas, j. 17.08.2020). (...) incabível a suspensão do cumprimento de sentença pleiteada, por ausência de previsão legal e por incompatibilidade com o rito célere da Lei 9.099/95 (...) (TJDFT, Recurso de Medida Cautelar 0700118-36.2017.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz João Luis Fischer Dias, j. 02.08.2017). Desta feita, arquivem-se os autos, pois na hipótese de descumprimento do acordo de ID Num.111533576, basta o exequente peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito