Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado: DENIS DA SILVA FARIAS - PA11207-A RÉ: LONI ANA HAASE DE MIRANDA Advogado: DANIEL KONSTADINIDIS - PA9167-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO CAUTELAR PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ JULGADO. AÇÃO CAUTELAR EXTINTA EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AÇÃO CAUTELAR INOMINADA: 0000584-65.2012.8.14.0201
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO (CPC-73) interposta pelos autores com o fulcro de ver a época recebida a Apelação do processo de nº. 0002461-16.2007.8.14.0201 recebida em duplo efeito. Em consulta ao sistema PJE, pode-se verificar que fora devidamente julgada a apelação do processo de nº. É o breve relatório. D E C I D O Procedo ao julgamento monocrático por se tratar de processo prejudicado em decorrência da perda superveniente de interesse de agir, já que em consulta ao sistema PJE, verificou-se que a apelação do processo principal fora devidamente julgada. Deste modo, esvaziou-se o objeto da presente demanda, carecendo os autores de interesse de agir, acarretando, portanto, a perda superveniente do objeto. Ora, sendo o objetivo da cautelar conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação, julgado este, não há como remanescer interesse no julgado da cautelar, devendo, por isso, ser extinta, com fulcro no artigo 267, VI do CPC/73 aplicável ao caso. EX POSITIS, SEM VISLUMBRAR UTILIDADE E NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RAZÃO DA PERDA DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPOSTA. P.R.I.C. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem. Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e arquivem-se os autos. Em tudo certifique. Isento de custas e honorários advocatícios. À Secretaria para providências. Em tudo certifique. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Des. Relator.