Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 EXECUTADO(A)(S): Nome: RAIMUNDA DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: DILAMOR DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: D S QUEIROZ ME Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]em face dos executados, todos devidamente qualificados na inicial. A exequente se manifestou informando que o executado, após regularmente citado, procedeu o pagamento da quantia pleiteada, pelo qual requer a extinção do processo com resolução do mérito. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte exequente se manifestou nos autos, informando que a dívida fora liquidada, julgo a presente execução extinta pela satisfação da obrigação. Pelo exposto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.. Condeno a parte executada nas custas processuais. À UNAJ para cálculo de custas remanescentes, e, após, intime-se a parte para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Havendo valores remanescentes, intime-se a executada para que proceda o levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 EXECUTADO(A)(S): Nome: RAIMUNDA DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: DILAMOR DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: D S QUEIROZ ME Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]em face dos executados, todos devidamente qualificados na inicial. A exequente se manifestou informando que o executado, após regularmente citado, procedeu o pagamento da quantia pleiteada, pelo qual requer a extinção do processo com resolução do mérito. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte exequente se manifestou nos autos, informando que a dívida fora liquidada, julgo a presente execução extinta pela satisfação da obrigação. Pelo exposto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.. Condeno a parte executada nas custas processuais. À UNAJ para cálculo de custas remanescentes, e, após, intime-se a parte para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Havendo valores remanescentes, intime-se a executada para que proceda o levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:01
Documento (Informações)
17/05/2024, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 08:22
Outras Decisões
09/05/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 15:07
Mero expediente
02/05/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 12:20
Decurso de Prazo
23/04/2024, 06:10
Decurso de Prazo
17/04/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:21
Publicação
08/04/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE/EXEQUENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 REQUERIDO/EXECUTADO(A)(S): Nome: RAIMUNDA DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: DILAMOR DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: D S QUEIROZ ME Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO 1. Com o devido recolhimento das custas, foram realizadas as consultas requeridas pela parte exequente, conforme comprovante(s) anexado(s); 2. Quanto ao RENAJUD, assevero que foram encontrados dois veículos e estes já foram bloqueados nos autos do processo 00092901020168140003, que figuram as mesmas partes; 3. Dê-se ciência ao(s) executado(s), cujos ativos/veículos(s) fora constritos (pelo sistema, caso tenha advogado constituído, ou por Carta com AR, caso não o tenha), facultando-lhe manifestar-se em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC; 4. Escoado em branco o prazo para manifestação do executado, deverá a Secretaria, após certificar esse fato, diligenciar a fim de que o valor constrito seja transferido para a conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SISBAJUD, independentemente de lavratura de termo de penhora (CPC, § 5º do art. 854), e, caso tenha veículo constrito, voltem conclusos para proceder ao registro de penhora e avaliação junto ao sistema RENAJUD; 5. Cumpridos os atos supra, deverá ser o exequente intimado, via sistema, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito; 6. Intimem-se e cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:51
Mero expediente
04/04/2024, 10:51
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:45
Decurso de Prazo
10/08/2023, 15:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:02
Remessa (outros motivos)
28/07/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:05
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 11:16
Publicação
19/07/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 DESPACHO A parte exequente apresentou diversos pedido de consulta a sistemas eletrônicos, apresentando o pagamento das custas em id Num. 64022116 - Pág. 1/2. Contudo, deixou de apresentar o relatório de conta processo, onde seria possível aferir quantas diligências foram pagas. Dessa forma, encaminhem-se os autos à UNAJ para certificar quantas diligências foram pagas pela parte exequente. Considerando o número de executados e número de pedidos feitos pela exequente, autorizo, desde já, à UNAJ a proceder a expedição de boletos complementares ao que pretende a exequente. Após, INTIME-SE a exequente a efetuar o pagamento das diligência em sua integralidade. CUMPRA-SE. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:25
Definitivo
12/08/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 11:43
Decurso de Prazo
09/06/2022, 04:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 22:59
Publicação
26/04/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 REQUERIDO(A)(S): RAIMUNDA DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: DILAMOR DA SILVA QUEIROZ Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: D S QUEIROZ ME Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 09, PALÉCIO DOS DESPACHOS, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de pesquisa de bens/ativos/endereço, solicitado pela parte requerente/exequente, em virtude do não recolhimento das custas intermediárias pertinentes na sua integralidade; 2. Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu patrono, via sistema, para o recolhimento das custas de todas as diligências requeridas na sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias, ou providenciar o andamento do feito, no mesmo prazo, sob pena de abandono e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito; 3. Após, ultrapasso o prazo acima, certifique-se e retornem os autos conclusos; 4. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5. Cumpra-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:37
Outras Decisões
20/04/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:39
Mero expediente
11/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 11:49
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:36
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:36
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:36
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009292-77.2016.8.14.0003 DESPACHO
Vistos, etc. Concluída a conversão dos autos físicos em eletrônicos, intimem-se as partes e seus advogados, mediante cientificação pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para ciência quanto à nova condição dos autos, bem como que, a partir de então, o processo tramitará apenas eletronicamente e nenhum documento será recebido em meio físico, devendo o peticionamento ser realizado exclusivamente por meio da plataforma digital Processo Judicial Eletrônico – PJE, e, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as partes poderão suscitar eventual desconformidade com as peças digitalizadas, sob pena de preclusão, devendo os autos físicos permanecerem em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à disposição das partes para retirarem os documentos e/ou objetos insuscetível de digitalização, cientes de que, após o prazo mencionado, os autos serão encaminhados ao Arquivo, no estado em que se encontram. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA