Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RIBEIRO
IMPETRADO: Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará e outros (3), Nome: Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 122, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: ALEXANDRINA SILVA RIBEIRO Endereço: 12, 201, CJ PROVIDENCIA, quadra 17, rua 12, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-000 Nome: JOICICLEIDE SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Pampulhas, 201, CJ. PROVIDÊNCIA, QUADRA 17, RUA 12, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-110 Nome: instituto de gestao previdenciario do estado do para - igeprev Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DECISÃO 1. À vista dos demonstrativos financeiros acostados aos autos no Id 154104857,
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0804362-25.2017.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição de Id 154104852. 3. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Belém, data registrada com a assinatura eletrônica. Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém