Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0018501-69.2004.8.14.0301 DESPACHO Seguem consultas nos sistemas SNIPER e CCS. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. Belém, 7 de maio de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 11:29
Decurso de Prazo
27/04/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 11:35
Expedição de documento
08/04/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA, CHARLES DE MELO SARE, TEOFILO DOS SANTOS SARE, CONSTRUTORA SARE LTDA
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA, CHARLES DE MELO SARE, TEOFILO DOS SANTOS SARE, CONSTRUTORA SARE LTDA Nome: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 3012, ESTRADA NOVA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: CHARLES DE MELO SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: TEOFILO DOS SANTOS SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA Endereço: TV MAURITI, 2082, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0018501-69.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 3012, ESTRADA NOVA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: CHARLES DE MELO SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: TEOFILO DOS SANTOS SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA Endereço: TV MAURITI, 2082, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 167402605. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas eletrônicos nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. Certificado o necessário, retornem conclusos. Belém/PA, 27 de março de 2026 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA, CHARLES DE MELO SARE, TEOFILO DOS SANTOS SARE, CONSTRUTORA SARE LTDA
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA, CHARLES DE MELO SARE, TEOFILO DOS SANTOS SARE, CONSTRUTORA SARE LTDA Nome: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 3012, ESTRADA NOVA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: CHARLES DE MELO SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: TEOFILO DOS SANTOS SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA Endereço: TV MAURITI, 2082, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0018501-69.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: M C L MADEIREIRA CAMBURUPI LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 3012, ESTRADA NOVA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: CHARLES DE MELO SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: TEOFILO DOS SANTOS SARE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 348, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA Endereço: TV MAURITI, 2082, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 167402605. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas eletrônicos nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. Certificado o necessário, retornem conclusos. Belém/PA, 27 de março de 2026 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 13:38
Expedição de documento
27/03/2026, 13:38
Mero expediente
27/03/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2026, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2026, 18:47
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
27/02/2026, 14:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:04
Decurso de Prazo
12/02/2026, 16:04
Decurso de Prazo
12/02/2026, 15:53
Decurso de Prazo
11/02/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0018501-69.2004.8.14.0301 DECISÃO Há um veículo em nome de cada executado, um deles, pendente de alienação fiduciária e restrição judicial e, o outro, muito antigo, o que o torna insuficiente para pagamento da dívida. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as declarações de imposto de renda, em anexo, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. Expeça-se alvará. Belém, 30 de janeiro de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2026, 13:36
Publicação
22/01/2026, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 10:31
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 08:03
Movimentação processual
21/01/2026, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 08:01
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0018501-69.2004.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se bloqueio de parte da quantia devida, já transferida. Proceda-se à abertura de subconta. Intime-se o executado para manifestar-se. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente para pagamento da dívida. Belém, 19 de dezembro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:57
Mero expediente
19/12/2025, 11:57
Movimentação processual
17/10/2025, 13:13
Movimentação processual
17/10/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 08:12
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:15
Movimentação processual
18/07/2025, 12:15
Publicação
07/07/2025, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0018501-69.2004.8.14.0301 DECISÃO Efetuou-se pesquisa no sistema SISBAJUD. Aguarde-se 60 dias para busca de resposta. Belém, 26 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 10:46
Movimentação processual
16/01/2025, 10:46
Decurso de Prazo
15/08/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:34
Publicação
12/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA SARE LTDA. E OUTROS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: CONSTRUTORA SARE LTDA. E OUTROS Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA. E OUTROS Endereço: desconhecido [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que a última planilha do débito exequendo data de setembro de 2022,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0018501-69.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Endereço: desconhecido Nome: CONSTRUTORA SARE LTDA. E OUTROS Endereço: desconhecido [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que a última planilha do débito exequendo data de setembro de 2022, intime-se o exequente para juntar, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito Em seguida, retornem os autos conclusos para realização da consulta deferida. Sem prejuízo, proceda a Secretaria Judicial as alterações no sistema PJE a fim de que sejam incluídos os demais executados indicados na inicial e item C da petição ID 78325775. Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, na forma do art. 153 do CPC. Belém-PA, 8 de julho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 08:37
Mero expediente
09/07/2024, 11:30
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:51
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 11:31
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:31
Decurso de Prazo
15/12/2023, 04:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:39
Publicação
22/11/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que indique CNPJ do executado para fins de pesquisa junto aos sistemas informatizados, em 15 (quinze) dias. Após, concluso. Belém, 20 de novembro de 2023. MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:55
Decurso de Prazo
03/10/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:11
Mero expediente
24/07/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 19:44
Publicação
20/09/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0018501-69.2004.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 16 de setembro de 2022. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém