Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0013221-68.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito. Acautelem-se os autos na UPJ, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0013221-68.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito. Acautelem-se os autos na UPJ, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:44
Por decisão judicial
17/09/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:24
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:51
Decurso de Prazo
01/08/2024, 10:03
Publicação
12/07/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0013221-68.2014.8.14.0301.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso. Belém/PA, 10 de julho de 2024. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO DE DÉBITO. AFASTADA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito; 2. O pedido de suspensão da execução fiscal feito em razão do parcelamento do débito tributário, consubstancia causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, em face da qual persiste o interesse do exequente, até o adimplemento das parcelas que integram ao parcelamento; 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada. Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 10ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual ocorrida no período de 01/04/2024 e 08/04/2024, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, devendo permanecer suspenso o curso da execução fiscal até o integral cumprimento do parcelamento. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora
18/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2023, 12:05
Documento (Certidão)
07/11/2023, 12:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:43
Decurso de Prazo
20/09/2023, 07:36
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:41
Decurso de Prazo
08/09/2023, 01:33
Decurso de Prazo
26/08/2023, 02:31
Publicação
24/08/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0013221-68.2014.8.14.0301.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 99053547) foi interposta TEMPESTIVAMENTE. O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará. Belém, 22 de agosto de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC,
Certidão - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada. UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:48
Publicação
02/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ESTADO DO PARÁ
Executado: PETROBRÁS SENTENÇA. META 02. BAIXA PROCESSUAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL Execução Fiscal n. 00522057522010.8140301
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal movida por ESTADO DO PARÁ em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, na qual o exequente requer, às fls., a extinção da ação, considerando o fato de que se consumou a fato de que o débito foi pago integralmente, inclusive com honorários.. Isto posto, considerando o pedido formulado, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, nos termos do art. 354, do Código de Processo Civil. Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 25 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 09:46
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:06
Decurso de Prazo
09/10/2022, 03:58
Publicação
17/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: PETRO AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA R.H. 1. Considerando a reabertura do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL - PROREFIS 2022 – pelo Decreto 2.557 de 12/08/2022- como forma de incentivar a quitação de débitos tributários com redução de multas e juros de até 95% em relação ao ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, com o propósito de incentivar a retomada de atividades econômicas no Estado do Pará,
Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0013221-68.2014.8.14.0301 intime-se a parte Executada, para ciência e manifestação sobre o interesse em aderir o PROREFIS 2022, no prazo de 15(quinze) dias. 2. Decorrido os prazos, certifique-se e retornem conclusos. Datado e assinado eletronicamente
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:05
Expedição de documento (Decisão)
14/09/2022, 12:05
Mero expediente
23/08/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 10:42
Movimentação processual
22/08/2022, 10:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença