Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866622-31.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, KM 4, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: LUIS ALVES DE LIMA Endereço: Major Manoel Barata, 118, Cidade Baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. O exequente requereu a desistência da execução (ID 119296283), a qual versa sobre direito disponível. De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080414313418500000092678304 0. AÇÃO DE EXECUÇÃO - IPÊ Petição 23080414313434000000092678306 1. PROCURACAO Procuração 23080414313483600000092678307 2. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 23080414313519700000092678308 3. ATA DE ELEIÇÃO (2022) Documento de Comprovação 23080414313551200000092678309 4. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23080414313599700000092678310 5. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23080414313674700000092678311 6. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23080414313705300000092678312 7. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 23080414313794700000092678313 8. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 23080414313884500000092678314 9. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 23080414313935200000092678315 10. CONTRATO - IPE - HONORARIOS Documento de Comprovação 23080414314044900000092678316 11. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - 0905 D Documento de Comprovação 23080414314101000000092678317 Despacho Despacho 23120112391325600000093456410 Despacho Despacho 23120112391325600000093456410 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 23120616493476700000099413958 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - LUIS ALVES DE LIMA Documento de Comprovação 23120616493493100000099413959 Despacho Despacho 24012214004567200000099855430 Despacho Despacho 24012214004567200000099855430 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 24030411080635000000103434459 1 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA SÍNDICA Documento de Identificação 24030411080665300000103434461 2 - ATA DE ELEIÇÃO DA SÍNDICA Documento de Comprovação 24030411080755100000103434462 3 - PROCURAÇÃO Procuração 24030411080999800000103434464 Citação Citação 24032010504488600000104755751 AR Identificação de AR 24040808383666500000105797271 AR Identificação de AR 24040808383674100000105797272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609581909100000106376113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609581909100000106376113 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24041710234480400000106476428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050910013608700000107838108 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050910013608700000107838108 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24060411005520100000109503138 Citação Citação 24061113535061200000109973402 Petição - Desistência do processo Petição 24070314565065000000111754629