Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0010101-95.2020.8.14.0401
Vistos, etc. Em atenção ao peticionamento formulado no ID nº. 111046604 e face a certificação do trânsito em julgado (ID nº. 119695168), tratando-se o presente juízo de Vara com competência exclusiva criminal, cabe a parte beneficiária dos honorários advocatícios sucumbenciais a execução dos referidos perante o juízo competente. Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 2683/2024-GP, publicada no DJ nº. 7852 de 12/06/2024)