Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801269-78.2020.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA Endereço: Rua Oito, 721, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-645 DECISÃO Os embargos de declaração cujas hipóteses estão previstas no art. 1.022 do CPC são cabíveis contra qualquer decisão judicial, independentemente do procedimento adotado. O erro de contradição sanável nos embargos de declaração, é aquele onde há incompatibilidade logica entre os seus fundamentos, reciprocamente considerados ou entre os seus fundamentos e as conclusões expostas na parte dispositiva. No caso destes autos, do cotejo das razões expostas pelo embargante, verifica-se que a decisão de ID 112600067 declarou se tratar de cumprimento de sentença. No entanto, na petição inicial se trata de ação de execução de título extrajudicial. Desse modo, assiste razão a parte embargante. A decisão de ID 112600067, deveria realizar a homologação do parcelamento do valor exequendo. ISTO POSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e consequentemente, sano o erro de contradição apontado modificando a decisão de ID 112600067. A executada, apesar de requerer o parcelamento, não juntou a guia do depósito no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito exequendo. Sendo assim, fixo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte executada comprove o pagamento atualizado do valor (ID.114970324). Intime-se, cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110615280955100000019579011 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO - RIO MODAS X LUCENILDA ABREU Petição 20110615280969000000019762179 PROCURACAO E DOCS RIO MODAS Documento de Identificação 20110615280984600000019762180 CERTIDAO SIMPLIFICADA RIO MODAS Documento de Identificação 20110615281017200000019762183 SUBSTABELECIMENTO - DRA KELLY Substabelecimento 20110615281033300000019762210 ACORDO LUCENILDA DE ABREU X RIO MODAS Documento de Comprovação 20110615281068500000019762216 CALCULO LUCENILDA Documento de Comprovação 20110615281084600000019762219 Decisão Decisão 21021720462339400000022018221 Intimação Intimação 21041409273583900000023938744 Intimação Intimação 21021720462339400000022018221 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21041516044266700000024019372 0801269-78.2020.8.14.0065 - Comprovante de envio - Via Postal. Documento de Comprovação 21041516044274900000024019376 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21051313052532300000025063011 0801269-78.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 21051313052537300000025063014 Intimação Intimação 21051313091525200000025063026 ENDEREÇO ATUALIZADO Petição 21052111084494900000025385105 Decisão Decisão 21101517192356800000035679700 Intimação Intimação 22030810381274300000050493532 Homologação de acordo Petição 22030917230977100000025398941 Manifestação Petição 22030917230994400000050735760 ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22030917231027200000050735761 DILIGÊNCIA Diligência 22031810055829300000051786627 LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA Devolução de Mandado 22031810055844000000051786628 Decisão Decisão 22032109533135300000052025130 Retomada da execução Petição 22081016483701700000070666732 Demonstrativo do débito Documento de Comprovação 22081016483736000000070666734 Consulta veículo Documento de Comprovação 22081016483755700000070666733 0801269-78.2020 Documento de Comprovação 22102611124599700000076453488 Decisão Decisão 22102611124691000000076453486 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110912425872300000077417471 Petição Petição 23021512364518100000082389695 Pedido de penhora de veículo Petição 23021512364537300000082389696 Consulta do veículo Documento de Comprovação 23021512364566900000082389701 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23021512364592400000082389702 Petição Petição 23042809440859000000086970526 Documento Venda Documento de Comprovação 23042809440979700000086972580 CRLV Veiculo Documento de Comprovação 23042809441025400000086972584 Decisão Decisão 23091314353470500000094762669 Petição Petição 23092110042647600000095233473 Prosseguimento da execução Petição 23092110042669300000095233474 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23092110042704000000095233476 Pesquisa dos veículos Documento de Comprovação 23092110042741100000095233477 Decisão Decisão 24040509040438500000105667585 Petição Petição 24041110005998400000106071328 Petição Petição 24050810245856300000107808542 Petição requerendo prosseguimento execução Petição 24050810245888700000107808547 Cálculo atualizado - A Neres Mineiro x Lucenilda Documento de Comprovação 24050810245935000000107808548 Certidão Certidão 24061012080123000000109868923 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801269-78.2020.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA Endereço: Rua Oito, 721, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-645 DECISÃO Compulsado os autos verifica-se que a requerida requer o parcelamento do valor exequendo, nos termos do artigo 916 do CPC. A executada realizou o depósito judicial de R$ R$ 2.635,78 (dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), e requereu o parcelamento do valor restante em 06 parcelas. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Primeiramente, consigno à requerida que o Código de Processo Civil veda expressamente a aplicação do artigo 916, ou seja, do parcelamento do débito, na fase de cumprimento de sentença, conforme dicção do §7º do artigo em questão. Assim, intimo a requerida para que realize o pagamento do restante do débito em parcela única, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo, sem pagamento, retorne os autos conclusos para continuação dos atos de constrição. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110615280955100000019579011 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO - RIO MODAS X LUCENILDA ABREU Petição 20110615280969000000019762179 PROCURACAO E DOCS RIO MODAS Documento de Identificação 20110615280984600000019762180 CERTIDAO SIMPLIFICADA RIO MODAS Documento de Identificação 20110615281017200000019762183 SUBSTABELECIMENTO - DRA KELLY Substabelecimento 20110615281033300000019762210 ACORDO LUCENILDA DE ABREU X RIO MODAS Documento de Comprovação 20110615281068500000019762216 CALCULO LUCENILDA Documento de Comprovação 20110615281084600000019762219 Decisão Decisão 21021720462339400000022018221 Intimação Intimação 21041409273583900000023938744 Intimação Intimação 21021720462339400000022018221 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21041516044266700000024019372 0801269-78.2020.8.14.0065 - Comprovante de envio - Via Postal. Documento de Comprovação 21041516044274900000024019376 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21051313052532300000025063011 0801269-78.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 21051313052537300000025063014 Intimação Intimação 21051313091525200000025063026 ENDEREÇO ATUALIZADO Petição 21052111084494900000025385105 Decisão Decisão 21101517192356800000035679700 Intimação Intimação 22030810381274300000050493532 Homologação de acordo Petição 22030917230977100000025398941 Manifestação Petição 22030917230994400000050735760 ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 22030917231027200000050735761 DILIGÊNCIA Diligência 22031810055829300000051786627 LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA Devolução de Mandado 22031810055844000000051786628 Decisão Decisão 22032109533135300000052025130 Retomada da execução Petição 22081016483701700000070666732 Demonstrativo do débito Documento de Comprovação 22081016483736000000070666734 Consulta veículo Documento de Comprovação 22081016483755700000070666733 0801269-78.2020 Documento de Comprovação 22102611124599700000076453488 Decisão Decisão 22102611124691000000076453486 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110912425872300000077417471 Petição Petição 23021512364518100000082389695 Pedido de penhora de veículo Petição 23021512364537300000082389696 Consulta do veículo Documento de Comprovação 23021512364566900000082389701 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23021512364592400000082389702 Petição Petição 23042809440859000000086970526 Documento Venda Documento de Comprovação 23042809440979700000086972580 CRLV Veiculo Documento de Comprovação 23042809441025400000086972584 Decisão Decisão 23091314353470500000094762669 Petição Petição 23092110042647600000095233473 Prosseguimento da execução Petição 23092110042669300000095233474 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23092110042704000000095233476 Pesquisa dos veículos Documento de Comprovação 23092110042741100000095233477 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816