Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo nº: 0844758-34.2023.8.14.0301 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que instado a se manifestar para informar novo endereço da parte executada, para fins de citação, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão constante em ID 161786943.
Diante do exposto, uma vez que é ônus do autor indicar o endereço do réu para viabilizar a citação válida, a presente situação é caracterizadora de ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO