Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA DE ALMEIDA, VANESSA DE ALMEIDA CARVALHO Nome: FABIANA FERREIRA DE ALMEIDA Endereço: RUA VALDEMAR HENRIQUE, 342, LIBERDADE, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: VANESSA DE ALMEIDA CARVALHO Endereço: RUA SANTA LUCIA, 67, BOA VISTA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000
EXECUTADO: MAURICIO MARTINS FERREIRA Nome: MAURICIO MARTINS FERREIRA Endereço: AVENIDA NATAL, 47, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0800623-02.2024.8.14.0074
Vistos. Considerando a manifestação das exequentes protocolizada em resposta à decisão de ID 146093884, na qual expressam concordância com o edital de leilão apresentado pela leiloeira oficial para alienação dos direitos possessórios do imóvel, e diante do requerimento para expedição de ofícios visando o esclarecimento da situação dominial do bem penhorado, DEFIRO o pedido formulado pelas requerentes. A manifestação das exequentes demonstra prudência processual ao buscar a confirmação da natureza jurídica dos direitos sobre o imóvel objeto da penhora, o que se mostra necessário para a adequada condução do procedimento de alienação judicial. Com efeito, a ausência da matrícula do imóvel nos autos e a necessidade de se verificar se o executado possui efetivamente direitos de propriedade ou apenas direitos possessórios sobre o bem justificam a diligência requerida, em observância aos princípios da efetividade e da segurança jurídica que devem nortear a execução. DETERMINO: 1. A expedição de OFÍCIO à Prefeitura Municipal de Tailândia/PA, solicitando informações sobre a situação cadastral, tributária e dominial do imóvel descrito como "passagem comercial 04, quadra C5, lotes 01B/02A/03A", especificamente quanto à existência de registro municipal, situação fiscal e eventual titularidade em nome do executado Mauricio Martins Ferreira; 2. A expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia/PA, requisitando certidão de ônus reais e certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel em questão, caso existente, bem como informações sobre eventual registro de direitos reais em nome do executado; 3. Que os órgãos consultados prestem as informações solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de novo ofício com comunicação à Corregedoria competente; 4. Após o retorno das informações, intimem-se as partes para manifestação em até 10 dias, CUMPRA-SE, expedindo-se os ofícios requisitados. Após o retorno das informações solicitadas, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da alienação judicial. Tailândia/PA, 18 de agosto de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA