Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 13 de maio de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800959-53.2020.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800959-53.2020.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES, VALDO DE OLIVEIRA LOPES Endereço: Nome: ALMENDES DOS PASSOS LOPES Endereço: Rod. PA - 252, Km 24, Comunidade Santana do Capim, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: VALDO DE OLIVEIRA LOPES Endereço: RODOVIA PA - 252, Km 24, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de ALMENDES DOS PASSOS LOPES e VALDO DE OLIVEIRA LOPES, na qual o exequente, diante da devolução de carta precatória com diligência negativa (ID 145573029), requereu a adoção de medidas executivas atípicas, consistentes no bloqueio de CNH, cartões de crédito e apreensão de passaporte (ID 147164283). Compulsando os autos, verifica-se que as diligências para localização de bens penhoráveis, inclusive semoventes, resultaram infrutíferas, circunstância que, em tese, autoriza o exame de providências coercitivas atípicas, à luz dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.137, fixou balizas claras para a adoção de tais medidas nas execuções cíveis submetidas ao Código de Processo Civil, exigindo, cumulativamente: (i) ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade; (ii) aplicação prioritariamente subsidiária; (iii) fundamentação adequada às especificidades do caso concreto; e (iv) observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. No caso em apreço, embora reconhecido o insucesso das tentativas de constrição patrimonial, a postulação do exequente carece da individualização e da instrução probatória necessárias à aferição dos requisitos fixados pelo STJ, notadamente quanto à demonstração de esgotamento das medidas típicas e de indícios de ocultação patrimonial pelos executados. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte exequente para, caso persista o interesse, formule pedido específico e fundamentado de adoção de medidas executivas atípicas, com estrita observância aos parâmetros do Tema Repetitivo nº 1.137/STJ, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. sob pena de indeferimento. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 19:10
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:28
Publicação
30/06/2025, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:52
Documento (Certidão)
24/06/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID 145573000 e ID 145573001 e, caso solicite nova diligência, fica desde logo INTIMADO para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 4 de junho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:59
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:59
Documento (Certidão)
04/06/2025, 11:13
Documento (Certidão)
16/05/2025, 12:30
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:41
Documento (Ofício)
14/05/2025, 09:14
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES, foi distribuída para a Vara Única de Aurora do Pará/PA sob o n° 0800089-43.2025.8.14.0100, conforme anexo. O referido é verdade e dou fé. Paragominas/PA, 28 de fevereiro de 2025. RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA Auxiliar Judiciário
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de comprovação que a Carta Precatória (ID n° 137889400) com finalidade de Penhora e Avaliação de Bens do
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Carta precatória)
26/02/2025, 12:57
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS COMPLEMENTARES, sobrestando a realização do ato. BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 133579465. Paragominas, 12 de dezembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:05
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 12:28
Documento (Certidão)
12/12/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 11:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:32
Publicação
22/11/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800959-53.2020.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES, VALDO DE OLIVEIRA LOPES Endereço: Nome: ALMENDES DOS PASSOS LOPES Endereço: Rodovia PA - 252, Km 24, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: VALDO DE OLIVEIRA LOPES Endereço: RODOVIA PA - 252, Km 24, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos. Ao ID 119887926, Decisão determinando a comprovação pela Exequente acerca das diligências particulares efetuadas para a localização de bens dos executados. Ao ID 121987103, petição por penhora de bens ofertados em garantia por ocasião da contratação da operação de crédito, de 14 (quatorze) matrizes e 1 (um ) reprodutor bovino. Dessarte, DEFIRO a penhora dos bens apontados pelo credor na petição ID 121987103, devendo providenciar o recolhimento das custas judiciais para a expedição e distribuição da Carta Precatória de penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2024, 14:38
Decurso de Prazo
03/08/2024, 03:09
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:22
Publicação
12/07/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800959-53.2020.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES, VALDO DE OLIVEIRA LOPES Endereço: Nome: ALMENDES DOS PASSOS LOPES - Endereço: Rodovia PA - 252, Km 24, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARÁ - PA - CEP: 68658-000 Nome: VALDO DE OLIVEIRA LOPES - Endereço: RODOVIA PA - 252, Km 24, S/N, Comunidade Benevides, Sítio Nova Esperança, Zona Rural, AURORA DO PARÁ - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por BANCO DA AMAZONIA S/A em face de ALMENDES DOS PASSOS LOPES e VALDO DE OLIVEIRA LOPES. Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada. Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e RIDIF, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance. Considerando que é ônus da parte Exequente indicar bens do Executado, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica. Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Executada, sob pena de suspensão do processo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino a suspensão do processo e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de arquivamento provisório do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2024, 19:21
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o(a) EXECUTADO(a) VALDO DE OLIVEIRA LOPES não apresentou impugnação à penhora realizada, apesar de intimado. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, INTIME-SE o EXEQUENTE para prosseguimento do feito. Paragominas/PA, 13 de setembro de 2023. TASSIA MURARO AIRES FIALHO DIRETORA DE SECRETARIA
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:16
Documento (Certidão)
13/09/2023, 11:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 11:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 11:54
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:07
Mandado
16/05/2023, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 12:51
Documento (Mandado)
12/05/2023, 09:59
Publicação
12/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]em face de
EXECUTADO: ALMENDES DOS PASSOS LOPES, VALDO DE OLIVEIRA LOPES, encontrando-se o (a) Requerido (a)VALDO DE OLIVEIRA LOPES em lugar incerto e no sabido, fica por este edital devidamente INTIMADO (A) acerca de valores bloqueados noticiados pelas informações do SISBAJUD para, querendo, possam apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação por meio de advogado legalmente habilitado ou Defensor Público. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paragominas, aos 5 de maio de 2023. Eu, _____ (EDUARDO PINHEIRO GOMES), Auxiliar Judiciário, o digitei. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, CPC). CERTIFICO QUE, NA DATA DE 12/05/2023, AFIXEI NO QUADRO DE AVISOS NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL O PRESENTE EDITAL. (TÁSSIA MURARO AIRES, Diretora de Secretaria) FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS A Doutora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara uma Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0800959-53.2020.8.14.0039 que move
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:15
Expedição de documento (Edital)
05/05/2023, 12:47
Outras Decisões
26/04/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:15
Publicação
10/02/2023, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:40
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 17:01
Documento (Certidão)
07/02/2023, 16:55
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA 1. Tendo em vista que, desde a decisão proferida por este Juízo suspendendo a cobrança das custas intermediárias, houve a lotação de 02 (dois) novos servidores nesta vara, entendo que não subsiste mais fundamento para manutenção desta.
Ante o exposto, revogo-a. 2. Remetam-se os autos à Unaj para que proceda o cálculo das custas pendentes. Havendo custas remanescentes, intime-se a parte autora para que recolha, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC. 3. Recolhidas as custas devidas, venham os autos conclusos para consulta ao sistema Sisbajud. Cumpra-se. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:20
Outras Decisões
03/02/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:03
Publicação
06/12/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 05:52
Publicação
06/12/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 05:52
Publicação
06/12/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que a decisão ID 76443150 está preclusa. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, 29 de novembro de 2022. TASSIA MURARO AIRES DIRETORA DE SECRETARIA
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que a decisão ID 76443150 está preclusa. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, 29 de novembro de 2022. TASSIA MURARO AIRES DIRETORA DE SECRETARIA
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que a decisão ID 76443150 está preclusa. O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, 29 de novembro de 2022. TASSIA MURARO AIRES DIRETORA DE SECRETARIA
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:24
Documento (Certidão)
30/11/2022, 09:25
Decurso de Prazo
05/10/2022, 04:56
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:51
Publicação
12/09/2022, 03:49
Publicação
12/09/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela curadoria especial em favor de executados citados por edital, no mérito, apresentou impugnação à execução por negativa geral, requerendo a extinção da execução. Houve manifestação do impugnado/exequente que arguiu que é incabível a impugnação, sendo o meio adequado os embargos à execução. Pugnou pela rejeição da impugnação e condenação dos executados nos ônus da sucumbência. DECIDO. Tratando-se de meio de defesa apresentado pela Curadoria Especial, mitiga-se a forma prevista em lei de utilização dos embargos à execução, em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas. Quanto ao mérito, não foi apresentado qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do exequente, razão pela qual rejeito a impugnação. Sem condenação em ônus da sucumbência, pois mero incidente. A execução deverá ser retomada em seus ulteriores atos. Após a preclusão da decisão, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, datada e assinada digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela curadoria especial em favor de executados citados por edital, no mérito, apresentou impugnação à execução por negativa geral, requerendo a extinção da execução. Houve manifestação do impugnado/exequente que arguiu que é incabível a impugnação, sendo o meio adequado os embargos à execução. Pugnou pela rejeição da impugnação e condenação dos executados nos ônus da sucumbência. DECIDO. Tratando-se de meio de defesa apresentado pela Curadoria Especial, mitiga-se a forma prevista em lei de utilização dos embargos à execução, em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas. Quanto ao mérito, não foi apresentado qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do exequente, razão pela qual rejeito a impugnação. Sem condenação em ônus da sucumbência, pois mero incidente. A execução deverá ser retomada em seus ulteriores atos. Após a preclusão da decisão, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e venham os autos conclusos para realização de consulta no Sistema SISBAJUD. Paragominas/PA, datada e assinada digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:31
Outras Decisões
05/09/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:15
Documento (Certidão)
10/05/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:12
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:26
Publicação
31/01/2022, 00:20
Publicação
31/01/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS A Doutora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, uma Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0800959-53.2020.8.14.0039, que move BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em face de ALMENDES DOS PASSOS LOPES e VALDO DE OLIVEIRA LOPES, encontrando-se o Executado (a) VALDO DE OLIVEIRA LOPES em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO (A) de todos os termos da Ação acima especificada, bem como, para no prazo de 03 (três) dias, contados do final do prazo deste Edital, efetuar o pagamento do débito executado no valor de R$ 49.025,17, acrescido dos demais encargos legais, das custas judiciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da Execução, sendo que, caso o débito seja integralmente pago a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir o mencionado total. Fica(m) ainda cientificado(s) de que, a partir do término do prazo deste Edital, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, querendo, oponha Embargos à Execução (Art. 915, do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paragominas, aos 18 de janeiro de 2022. Eu, _____ (WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL), Analista Judiciário, o digitei. CERTIFICO QUE, NA DATA DE 19/01/2022, AFIXEI NO QUADRO DE AVISOS NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL O PRESENTE EDITAL. (Tássia Muraro Aires, Diretora de Secretaria) FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas
28/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS A Doutora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, uma Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0800959-53.2020.8.14.0039, que move BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em face de ALMENDES DOS PASSOS LOPES e VALDO DE OLIVEIRA LOPES, encontrando-se o Executado (a) VALDO DE OLIVEIRA LOPES em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO (A) de todos os termos da Ação acima especificada, bem como, para no prazo de 03 (três) dias, contados do final do prazo deste Edital, efetuar o pagamento do débito executado no valor de R$ 49.025,17, acrescido dos demais encargos legais, das custas judiciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da Execução, sendo que, caso o débito seja integralmente pago a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir o mencionado total. Fica(m) ainda cientificado(s) de que, a partir do término do prazo deste Edital, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, querendo, oponha Embargos à Execução (Art. 915, do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paragominas, aos 18 de janeiro de 2022. Eu, _____ (WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL), Analista Judiciário, o digitei. CERTIFICO QUE, NA DATA DE 19/01/2022, AFIXEI NO QUADRO DE AVISOS NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL O PRESENTE EDITAL. (Tássia Muraro Aires, Diretora de Secretaria) FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:39
Outras Decisões
17/01/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:28
Outras Decisões
07/07/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800959-53.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 4 de março de 2021 TASSIA MURARO AIRES