Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA MENOR EM CONFLITO COM A LEI: MUNICIPIO DE BREVES SENTENÇA
Autos nº 0001730-88.2019.8.14.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Execução Contratual]
Trata-se de execução proposta pela parte exequente em face da parte executada. Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação, tendo sido homologado o cálculo apresentado, conforme ID 95371769. Expedida a RPV, o ente municipal deixou de proceder com o pagamento dentro do prazo legal, tendo sido efetivado o bloquei das contas, satisfazendo integralmente o débito devido – ID 119436863. Alvará expedido no dia 19/09/2024, tendo sido confirmado o pagamento, conforme certidão de ID 127525443. Petição apresentada pela parte exequente requerendo a aplicação de multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Eis o breve relato. Decido. DECIDO. Malgrado a petição apresentada, não existe substrato jurídico no pedido da parte exequente. Tratando-se de execução em face de ente público, não há que se falar em incidência da multa requestada, conforme preconiza o art. 534, §2º, do CPC, motivo pela qual indefiro o pedido manejado. Nesse enredo, tendo ocorrido a expedição de alvará no valor pleiteado em benefício da parte credora, infere-se a satisfação integral da obrigação, de maneira que impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, em razão do adimplemento integral da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, arquive-se. Breves/PA, data da assinatura digital. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cumulativa de Breves