Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n°0059157-53.2013.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido consulta do endereço dos requeridos nos sistemas judiciais como INFOJUD, SIEL, SNIPER e SERASAJUD. Intime-se a parte exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de extinção. Após, de tudo certificado, conclusos. Belém, 7 de maio de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial