Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Petição - M.M SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR A decisão para recolhimento de preparo foi anexa por Vossa Excelência no dia 09 de dezembro de 2025, portanto, as partes possuem advogados habilitados nos autos, desta forma, findou em 16 de dezembro de 2025 o prazo para recolhimento do preparo, devendo ser julgado deserto o recurso apresentado por TALIAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Termos em que, pede e aguarda DEFERIMENTO. De Xinguara - PA para Belém - PA, 17 de dezembro de 2025. MARIÁH DE JESUS FERREIRA OAB/PA Nº 30.591