Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0846786-72.2023.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente acerca da proposta e acordo de ID 141260814, no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0846786-72.2023.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente acerca da proposta e acordo de ID 141260814, no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 14:03
Expedição de documento
29/04/2026, 14:03
Mero expediente
29/04/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 10:57
Movimentação processual
29/04/2026, 10:57
Decurso de Prazo
14/07/2025, 09:23
Decurso de Prazo
14/07/2025, 09:23
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:59
Publicação
06/07/2025, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 19:47
Sem descrição
02/07/2025, 11:49
Movimentação processual
26/06/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: M DO VALE REPRESENTACOES E IMPORTACAO LTDA, MAILSON DO VALE GOMES DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0846786-72.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, atualmente em fase propícia à tentativa de composição amigável entre as partes, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a promoção dos meios autocompositivos de solução de conflitos (art. 3º, §3º, e art. 139, V, do CPC). O feito preenche os critérios estabelecidos pela Portaria nº 411/2024 do CNJ, integrando o esforço concentrado desta unidade judiciária para a melhoria dos índices de produtividade e a obtenção do Selo Diamante. Considerando que este esforço ocorrerá na forma de mutirão de audiências, DECIDO: Designar audiência de conciliação para o dia 01/07/2025 (período da manhã), a ser realizada na Sala de Audiências do 4º CEJUSC da Capital, localizada na Travessa Quintino Bocaiúva, s/n – Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66053-180. Contato/WhatsApp: (91) 98950-0152. O atendimento será realizado por ordem de chegada. As partes deverão comparecer entre 8h30 e 9h30, a fim de garantir o atendimento no mesmo dia. Determinar a intimação das partes para comparecimento à audiência, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para transigir. Advertir expressamente que, nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei nº 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do TJPA, os honorários do(a) conciliador(a) serão devidos pelas partes e deverão ser pagos diretamente ao profissional, por meio da forma de pagamento indicada no momento da audiência. Fixar os honorários do(a) conciliador(a) no valor de R$ 95,28 (noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), a serem pagos integralmente pelo exequente. Determinar que o pagamento seja efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo(a) conciliador(a) durante a audiência. Após a realização da audiência, com ou sem acordo, voltem os autos conclusos para as providências de praxe. As demais vias desta decisão servirão como mandado, carta precatória, ofício ou edital, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 24 de junho de 2025. Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:40
Sem descrição
24/06/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:09
Decurso de Prazo
01/08/2024, 08:52
Decurso de Prazo
27/07/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:20
Publicação
15/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: M DO VALE REPRESENTACOES E IMPORTACAO LTDA, MAILSON DO VALE GOMES Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 111106045, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém-PA, 11 de julho de 2024. FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0846786-72.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:54
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:54
Decurso de Prazo
19/03/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:43
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2024, 14:04
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Mandado
22/02/2024, 14:04
Mandado
22/02/2024, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:57
Mandado
28/09/2023, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 13:10
Decurso de Prazo
23/07/2023, 07:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 14:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 14:20
Publicação
01/07/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0846786-72.2023.8.14.0301.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: M DO VALE REPRESENTACOES E IMPORTACAO LTDA, MAILSON DO VALE GOMES DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: M DO VALE REPRESENTACOES E IMPORTACAO LTDA Endereço: MARIZ E BARROS, 2423, ANDAR ALTO, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Nome: MAILSON DO VALE GOMES Endereço: desconhecido FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO 01-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260, e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69). INTIME-SE. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Belém, 21 de junho de 2023. Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo. Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052217 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:59
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 12:14
Publicação
27/05/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que conforme a Lei de custas nº 8328/2015, art. 8º § 1º, comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante juntada de boleto bancário correspondente, concomitante com o relatório de conta do processo. CERTIFICO ainda que o documento juntado no ID: 93199863 refere-se apenas ao comprovante bancário, sem o devido relatório de conta do processo, impossibilitando esta Secretaria de realizar qualquer vinculação ao mesmo. Intime-se a parte requerente para juntar o boleto bancário correspondente bem como o relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. BELÉM-PA, 24/05/2023. DIRETOR/AUXILIAR DE SECRETARIA.