Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA
EXECUTADOS: NEIL ALDRIN DE AZEVEDO HENRIQUES e OUTRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0014281-57.2006.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Cuidam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a sentença que declarou a prescrição da pretensão (ID nº 82652871) transitou em julgado após o regular trâmite em sede recursal. Nesse sentido, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, arquive-se o presente feito, dando-se a baixa definitiva em nossos registros. Sem prejuízo, à UNAJ para aferição de custas/despesas processuais porventura remanescentes, intimando-se, se for o caso, a parte responsável para o respectivo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA