Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias comprovar o recolhimento das custas processuais referentes aos atos que solicitou na petição id. 145801032, conforme preceituam os artigos 10 e 12 da Lei nº 8328/2015, sob pena de extinção do processo pela ausência de pressupostos processuais. Decorrido o prazo supra, COM ou SEM manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. P.R.I.C. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 19:08
Mero expediente
10/09/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:46
Decurso de Prazo
12/07/2025, 12:47
Publicação
29/06/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO 1. Estando as custas das diligências devidamente recolhidas, DEFIRO o pedido pela realização de pesquisas de endereço em nome da executada KATIA PEREZ BROSSARD (CPF nº 081.872.871-01) pelo sistema SIEL, cujo resultado segue anexo à presente decisão. 2. INDEFIRO o pedido de busca de endereço por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, uma vez que já se obteve resultado frutífero quanto ao endereço da parte executada por meio do sistema SIEL. 3. INTIME-SE o exequente para que se manifeste quanto aos resultados das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações via sistema eletrônico e DJE. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias comprovar o recolhimento das custas processuais referentes aos atos que solicitou na petição id. 145801032, conforme preceituam os artigos 10 e 12 da Lei nº 8328/2015, sob pena de extinção do processo pela ausência de pressupostos processuais. Decorrido o prazo supra, COM ou SEM manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. P.R.I.C. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 19:08
Mero expediente
10/09/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:46
Decurso de Prazo
12/07/2025, 12:47
Publicação
29/06/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO 1. Estando as custas das diligências devidamente recolhidas, DEFIRO o pedido pela realização de pesquisas de endereço em nome da executada KATIA PEREZ BROSSARD (CPF nº 081.872.871-01) pelo sistema SIEL, cujo resultado segue anexo à presente decisão. 2. INDEFIRO o pedido de busca de endereço por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, uma vez que já se obteve resultado frutífero quanto ao endereço da parte executada por meio do sistema SIEL. 3. INTIME-SE o exequente para que se manifeste quanto aos resultados das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações via sistema eletrônico e DJE. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:36
Outras Decisões
02/06/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: KATIA PEREZ BROSSARD MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 27 de novembro de 2024
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do - Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:28
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 20:21
Decurso de Prazo
11/08/2024, 02:49
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:46
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:46
Mandado
01/08/2024, 16:25
Publicação
15/07/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701 do CPC. 3. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. 3.1. Cientifique(m)-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°). 4. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 5. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 6. Providencie-se (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II): 6.1. Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 6.2. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 6.3. Ainda negativo o resultado (6.1), renove a intimação. 6.4. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 7. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, (I) anoto que o artigo 702 do CPC, § 10: O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11: O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (II) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opôs embargos monitórios (§ 6º do artigo 916 do CPC 2015): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Cumpra-se. Tucumã, 14 de maio de 2024 GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:48
Decurso de Prazo
23/06/2024, 02:45
Decurso de Prazo
14/06/2024, 03:21
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:36
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:35
Publicação
17/05/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800613-91.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: Rua Acailandia, 98, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701 do CPC. 3. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. 3.1. Cientifique(m)-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°). 4. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 5. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 6. Providencie-se (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II): 6.1. Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 6.2. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 6.3. Ainda negativo o resultado (6.1), renove a intimação. 6.4. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 7. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, (I) anoto que o artigo 702 do CPC, § 10: O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11: O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (II) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opôs embargos monitórios (§ 6º do artigo 916 do CPC 2015): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Cumpra-se. Tucumã, 14 de maio de 2024 GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073