Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0800833-56.2019.8.14.0065 [Anulação] Nome: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. Endereço: Quadra 112 Sul Rua SR 1 LOTE 25-A, Parte B., 25-A, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-170 Nome: CONSTRULIDER COM. E TRANSP. DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, N. 472, 472, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 DECISÃO Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por KOKAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, em face de CONSTRULIDER COM. E TRANSP. DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Realizou-se bloqueio de ativos financeiros (ID 157044201). Instada a se manifestar, a autora requereu a intimação da parte ré (ID 159913075), para se manifestar no prazo legal de 05 (cinco) dias. Ademais, as custas foram recolhidas, conforme consta da petição acostada ao ID 165944962. É o que importa relatar, decido. 1. DEFIRO o pedido de intimação via correio, no endereço indicado pela parte autora no ID 159913075, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos valores bloqueados. Determino, na forma do Provimento n. 003/2009 da CJMB/TJE-PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito