Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0829808-25.2020.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Primeiramente, determino que seja retificado o polo passivo desta ação, a fim de que passe a constar como executado o Sr. JOÃO JORGE HAGE NETO, uma vez que comprovou ser o proprietário do imóvel, conforme documento de ID 108664317. Ressalto que a exequente concordou com a substituição do polo passivo, conforme petição de ID 11018645. Por consequência, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 108983109 e ID 110186457). Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito