Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - 0001493-61.2014.8.14.0032 Nome: ONEIDE DIAS DE SOUZA Endereço: TV. LAURA LINS 41, BAIRRO: PLANALTO, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB: PA13253-A Endereço: RUA RIO CLARO, CENTRO, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-260 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Vistos, etc... 1. Ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente do juízo de admissibilidade. 2.
Trata-se de processo de jurisdição por competência delegada federal, no qual já houve a entrega da prestação jurisdicional por parte deste Juízo, com prolação de sentença. 3. Considerando a interposição de recurso que se encontra pendente de intimação da parte contrária, para contrarrazoar, e posterior remessa para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o status do processo deverá ficar nesta Vara paralisado, aguardando em “arquivo provisório” e/ou “suspenso”, impactando, negativamente, nos índices de baixas processuais instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. O processo fica como se estivesse em trâmite regular nesta Unidade Judiciária, prejudicando uma correta mensuração do “TMT” (Tempo Médio de Tramitação), do “IAD” (Índice de Atendimento à Demanda) e “TCL” (Taxa de Congestionamento Líquido) – o que não ocorre com os processos pendentes de julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, visto que a remessa ao ETJPA, em grau de recurso, é registrada como “baixa processual”, e, automaticamente, os processos saem do acervo desta Unidade Judiciária. 5. Essa falha no sistema está sendo constatada por várias Varas do Estado, que já foi relatado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que indica sugestão de correção do sistema, com vistas a otimizar a contagem dos dados estatísticos em busca do “selo diamante”, prêmio de qualidade do CNJ. 6. Enquanto não for feita referida adequação no sistema, DETERMINO que os presentes autos sejam remetidos ao Arquivo Definitivo deste Juízo, após o cumprimento do determinado no item "1." acima, com o objetivo de regularizar a baixa processual desta Unidade Judiciária. 7. Tão logo, retorne o recurso do TRF1, devidamente julgado, autorizo o desarquivamento do processo para regular prosseguimento, sem ônus à parte. 8. P. R. I. C. 9. Serve a cópia desta decisão como mandado judicial/ofício. Monte Alegre/PA, 23 de janeiro de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito