Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - ALVARÁ REQUERENTE APTO PARA SAQUE
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0006593-04.2016.8.14.0104 Requerente Nome: AIRANITA PASSOS DE ALMEIDA Endere�o: desconhecido Requerido Nome: R MOTOS LIMITADA Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Vistos, etc. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 122393650 - Pág. 1. Após, a parte requerida efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme ID nº. 122393644. II - FUNDAMENTAÇÃO Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 122632703 concordando com o valor depositado e pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor. Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado. III - DISPOSITIVO Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC. Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção, sendo 80% do montante depositado em favor parte requerente AIRANITA PASSOS DE ALMEIDA, CPF nº. 795.702.082-87; e 20% do valor depositado a título de honorário sucumbencial arbitrado no acórdão de ID nº. 122391783 - Pág. 3, a ser transferido para o patrono da parte autora, EDER SILVA RIBEIRO, CPF nº. 688.065.662-53, no Banco do Bradesco, agência nº. 1947, conta corrente nº. 500007-6. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006593-04.2016.8.14.0104.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RECLAMANTE: AIRANITA PASSOS DE ALMEIDA Polo Passivo: RECLAMADO: R MOTOS LIMITADA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Breu Branco / PA, 7 de agosto de 2024. DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/08/2024, 11:28
Trânsito em julgado
06/08/2024, 11:28
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:22
Petição
24/07/2024, 17:57
Petição
23/07/2024, 19:15
Publicação
15/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de julho de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006593-04.2016.8.14.0104.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RECLAMANTE: AIRANITA PASSOS DE ALMEIDA Polo Passivo: RECLAMADO: R MOTOS LIMITADA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Breu Branco / PA, 7 de agosto de 2024. DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/08/2024, 11:28
Trânsito em julgado
06/08/2024, 11:28
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:22
Petição
24/07/2024, 17:57
Petição
23/07/2024, 19:15
Publicação
15/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de julho de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 13:39
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
10/07/2024, 13:48
Mérito
09/07/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:05
Para julgamento de mérito
14/06/2024, 16:01
Movimentação processual
10/06/2024, 10:43
Redistribuição
16/05/2024, 11:29
Movimentação processual
06/05/2024, 03:24
Mudança de Classe Processual
23/09/2023, 08:31
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:09
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:13
Publicação
13/07/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA. CEP: 66.063-060. Fone: (91) 3259-6777. INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 11 de julho de 2022. _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:42
Petição
08/07/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 29 de junho de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)