Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO(A): IDENILSON FERREIRA TRINDADE DECISÃO Na presente ação de execução de título extrajudicial, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de IDENILSON FERREIRA TRINDADE, verificam-se que a execução se fundamenta na execução de Contrato de Financiamento sob o nº. 20033803028, em relação à qual o executado não adimpliu. Verifique-se que o executado IDENILSON FERREIRA TRINDADE foi regularmente citado por hora certa, conforme determinado na decisão ID 119553165, não efetuou o pagamento da dívida e nem apresentou embargos à execução no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Ocorre que, em caso de citação por hora certa, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi entregue no presente feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0801039-79.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, decido: 1. NOMEAR a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresente a defesa, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2. INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito