EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA SANTOS DE CAMPOS
OAB/PA 35276·CPF·Representa: Autor
ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO
OAB/PA 16392·CPF·Representa: Autor
ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO
OAB/PA 12436·CPF·Representa: Autor
LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUES
OAB/PA 4670·CPF·Representa: Autor
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES
OAB/PA 12358·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/03/2025, 11:30
Apensamento
18/03/2025, 14:05
Definitivo
18/03/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015, procedo a intimação da(s) parte(s) beneficiária(s) quanto a expedição de alvará, conforme disponibilizado nos autos eletrônicos. Santa Izabel do Pará, 28 de fevereiro de 2025. EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA. Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015, procedo a intimação da(s) parte(s) beneficiária(s) quanto a expedição de alvará, conforme disponibilizado nos autos eletrônicos. Santa Izabel do Pará, 28 de fevereiro de 2025. EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA. Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará.
03/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:43
Movimentação processual
28/02/2025, 11:43
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 11:41
Publicação
23/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 00:35
Documento (Alvará)
21/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MARILU FERNANDES DE LEMOS Advogado: AMANDA SANTOS DE CAMPOS - PA35276, ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392
Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 SENTENÇA Acórdão confirmatório da sentença no ID 119738715. Certidão de trânsito em julgado no ID 119738718. Pedido de cumprimento de sentença no ID 121082924. Decisão intimando a requerida para pagamento voluntário no ID 121412200. Extrato da subconta judicial demonstrando o pagamento por depósito em juízo no ID 135254908. Manifestação da autora dando quitação do débito e requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia (ID 135857868). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção do feito é a medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0801549-68.2018.8.14.0049
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando a procuração juntada no ID 6905414, EXPEÇA-SE ALVARÁ na forma requerida na petição de ID 135857868 para levantamento do valor depositado pela parte requerida na subconta judicial vinculada ao feito. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica. ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 16:34
Movimentação processual
18/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: MARILU FERNANDES DE LEMOS Advogado: AMANDA SANTOS DE CAMPOS - PA35276, ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392
Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 DESPACHO Considerando o extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao feito, anexo a este despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0801549-68.2018.8.14.0049 intime-se a parte exequente para, em cinco dias, dizer sobre a quitação do débito e requerer o que entender de direito. Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica. ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:57
Mero expediente
28/01/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 11:04
Decurso de Prazo
17/09/2024, 15:47
Publicação
30/08/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido na certidão de ID 124376573. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 27 de agosto de 2024. EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:23
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 12:19
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:23
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:23
Decurso de Prazo
11/08/2024, 02:51
Mudança de Classe Processual
01/08/2024, 12:51
Publicação
30/07/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARILU FERNANDES DE LEMOS Advogado: ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392
Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 DECISÃO O acórdão confirmatório da sentença transitou livremente em julgado (ID 119738718). Houve pedido de cumprimento de sentença no ID 121082924. Nesse passo, DETERMINO: 1) Proceda a secretaria judicial à adequação da classe processual no sistema PJE, tendo em vista a mudança para a fase de cumprimento de sentença. 2)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0801549-68.2018.8.14.0049 Intime-se a ré para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), que será acrescentada ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Demonstrado o pagamento, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência. 4) Caso entenda que a quantia seja insuficiente para a quitação, deverá a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, com o abatimento do valor adimplido e o acréscimo da multa sobre o saldo da dívida, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC. 5) Decorrido o prazo do “item 2” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome da ré, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 6) Tornados indisponíveis os ativos financeiros da ré, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC). Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da ré, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7) A ré/executada poderá oferecer embargos nos próprios autos, que poderá versar sobre as matérias do art. 52, IX, alíneas “a” a “d”, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora (arts. 525 e 915 do CPC c/c Enunciado nº 142 do FONAJE) ou da data depósito espontâneo (Enunciado nº 156 do FONAJE), se for o caso. Cumpra-se. Intime-se. Expedientes necessários. Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica. ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2024, 21:33
Outras Decisões
28/07/2024, 21:33
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:27
Publicação
15/07/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus procuradores, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), a fim de que, caso queiram, formulem no prazo de 15 (quinze) dias o(s) pedido(s) que entenderem pertinente(s), sob pena de arquivamento. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 11 de julho de 2024. EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA. Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará.
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:57
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:55
Documento
09/07/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 6 de junho de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador de Núcleo da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA. CEP: 66.063-060. Fone: (91) 3250-8310. INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão que sobrestou o julgamento do recurso, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22/04/2022. _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho - mat. 121410 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 01:46
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2019, 11:13
Documento (Certidão)
26/03/2019, 12:15
Petição (Contra-razões)
22/02/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:45
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:44
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 11:13
Procedência
09/12/2018, 16:22
Conclusão (para julgamento)
21/11/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 10:14
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
21/11/2018, 09:59
Audiência (designada; instrução e julgamento)
20/11/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 09:32
Audiência (realizada; conciliação)
20/11/2018, 09:29
Petição (Contestação)
17/11/2018, 12:01
Petição (Contestação)
06/11/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 12:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))