Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802544-57.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Nota Promissória] Nome: D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA FILHO Endereço: Rua Antônio Cury, 577, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-140 DECISÃO Tendo em vista que o executado foi intimado acerca do bloqueio de ativo financeiro e não se manifestou, converto a indisponibilidade em penhora e determino expeça-se alvará de levantamento, em favor da exequente, do valor penhorado. O sistema SNIPER não possui a funcionalidade de bloqueio e penhora online de ativos financeiros, servindo apenas como um sistema facilitador de investigação patrimonial. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de penhora online via SNIPER. Nota-se que a pretensão da exequente é a consulta de bens no SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. O SREI foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47/2015, alterado pelo Provimento nº 89/2019 e regulado pela Lei 13.465/2017. A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. Tal como o registro físico de matrícula de imóveis, o SREI possui livre acesso ao público, a permitir que a parte proceda diretamente com pesquisa de bens em nome do devedor (CPF/CNPJ), e possa indicar sua predileção para a constrição desejada. Não há regra determinando a obrigação do magistrado em efetuar a pesquisa no Registro de Imóveis, no sistema tradicional ou na sua forma eletrônica via SREI, não se justificando o interesse processual da intervenção do juízo, diante da disponibilidade pública da informação e do livre acesso do interessado. Por tais razões, INDEFIRO o pedido do exequente para realização de buscas por esse juízo, de bens passíveis de penhora junto ao sistema SREI. Junto aos autos os comprovantes das pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD. Sobre eles manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071215481494600000091317797 Ação de Execução Petição 23071215481511800000091317798 Procuração e docs acesso Documento de Comprovação 23071215481542900000091317799 Certidão simplificada acesso Documento de Comprovação 23071215481639200000091317800 Nota fiscal Documento de Comprovação 23071215481677000000091317801 Nota promissória Documento de Comprovação 23071215481711000000091317802 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23071215481752400000091317803 Decisão Decisão 23072410343443200000091897725 Decisão Decisão 23072410343443200000091897725 AR Identificação de AR 23082808415027900000093847769 AR Identificação de AR 23082808415035100000093847770 Petição Petição 23092510391760200000095413974 Prosseguimento atos de execução Petição 23092510391801800000095413976 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23092510391832600000095413978 Certidão Certidão 23112110040156300000098446167 0802544-57.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 24033113193248100000105337288 Decisão Decisão 24033113193295900000105337287 Informação Informação 24062510290701900000111025144 Mandado Mandado 24062510312618100000111025147 Mandado Mandado 24062510312618100000111025147 Certidão Certidão 24070115505466600000111556885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071113482123000000112429020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071113482123000000112429020 Petição Petição 24071810105006000000113002974 Petição requerendo Intimação por AR - Gilmar Teixeira Petição 24071810105026800000113002977 Cálculo - Diferença débito em aberto Documento de Comprovação 24071810105071900000113002978 Decisão Decisão 24121015144852900000124412208 Decisão Decisão 24033113193295900000105337287 AR Identificação de AR 25051908102021200000133453504 AR Identificação de AR 25051908102028400000133453505 Petição Petição 25060316383310700000134592743 Requerendo o levantamento do valor bloqueado e o prosseguimento do feito - DFL da Conceição x Gilmar Petição 25060316383323100000134592762 Planilha de débito atualizada - Gilmar Documento de Comprovação 25060316383335400000134592763 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816