Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMES Endereço: TRAVESSA TUPINAMBÁ, 22, PARQUE DOS CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: PARAUAPEBAS FUTEBOL CLUBE Endereço: Rua Santa Catarina, Snº, Quadra Especial,, 0, liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLEITON SOARES PEREIRA Endereço: Avenida do Comércio, 43, Quadra 91, parte do lote 45, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0803578-11.2024.8.14.0040 DECISÃO
Trata-se de pedido da exequente para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, expedição de mandado de penhora e renovação de diligências, ID 162984977. As pesquisas patrimoniais já foram realizadas (SISBAJUD, CCS-Bacen, RENAJUD, INFOJUD, SREI/SERPJUD, SNIPER e SERASAJUD), tendo sido localizado o montante de R$ 8.477,04, conforme despacho anterior, ID 145848985. A decisão ID 157151742 já indeferiu os pedidos de penhora de faturamento e outras medidas excepcionais, salientando que tais providências somente se justificam após o esgotamento das diligências ordinárias. A exequente informou a inércia dos executados quanto ao bloqueio e reiterou pedidos e pediu o levantamento do valor bloqueado, incluindo diligência in loco no endereço do executado Cleiton Soares Pereira para penhora de bens móveis. Diante disso, DECIDO para: Indeferir o pedido de levantamento do valor bloqueado, eis que o executado não foi devidamente intimado para se manifestar sobre eventual impenhorabilidade, isto porque o AR ID 166347711 consta informação contraditória ao AR de citação expedido para o mesmo endereço, o qual foi localizado e recebido por pessoa devidamente identificada, conforme ID 115717297. DEFERIR a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado: Av. do Comércio, nº 43, Quadra 91, parte do lote 45, Bairro Rio Verde, Parauapebas/PA, devendo ser procedida à avaliação, com imediata intimação da parte executada, e remoção do bem à parte exequente, que ficará como depositária fiel, salvo se anuir que o bem permaneça com a parte executada ou se tratar de bem de difícil remoção (art. 840, § 1º, do CPC). No ato, o senhor Oficial de Justiça deverá, ainda, intimar o executado acerca do bloqueio de R$ 8.477,04, conforme despacho ID 145848985. INDEFERIR os demais pedidos, por constituírem reiteração de pleitos já analisados e indeferidos, e porque todas as diligências cabíveis já foram realizadas, inclusive via SNIPER. ADVERTÊNCIA: Não sendo encontrados bens penhoráveis, a execução poderá ser extinta nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito. Cumpra-se. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031114010101200000103980605 PROCURAÇÃO - PFC - 2021 Instrumento de Procuração 24031114010148900000103980611 OAB - FERNANDA CAMPBELL Documento de Identificação 24031114010169200000103980615 TABELA DE HONORÁRIOS ATUALIZADA 2022 Documento de Comprovação 24031114010191800000103980613 CNPJ - PFC Documento de Identificação 24031114010231500000103980616 ESTATUTO SOCIAL - PFC - pdf Documento de Identificação 24031114010254700000103980618 ACORDO - CRISTIANO MACHADO DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24031114010305300000103980620 CERTIDÃO DE TRANSITO E JULGADO - CRISTIANO MACHADO DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24031114010329100000103980621 CONTRATO - CRISTIANO MACHADO DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24031114010370600000103980622 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - CRISTIANO MACHADO DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24031114010408800000103980623 SENTENÇA - CUMPRIMENTO DO ACORDO - CRISTIANO MACHADO DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 24031114010429600000103980624 ACORDO - JOAO RODRIGO DONATO Documento de Comprovação 24031114010448400000103980625 CERTIDÃO DE TRANSITO E JULGADO - JOAO RODRIGO DONATO Documento de Comprovação 24031114010486900000103980626 CONTRATO - JOÃO RODRIGO DONATO Documento de Comprovação 24031114010526000000103980627 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - JOÃO RODRIGO DONATO Documento de Comprovação 24031114010619300000103980628 ACORDO - Kleber de Jesus Quaresma da Silva Documento de Comprovação 24031114010639900000103985229 CONTRATO - KLEBER DE JESUS QUARESMA DA SILVA Documento de Comprovação 24031114010659900000103985231 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - kleber de Jesus Quaresma da Silva Documento de Comprovação 24031114010689600000103985232 SENTENÇA - Kleber de Jesus Quaresma da Silva Documento de Comprovação 24031114010730100000103985233 ACORDO - LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA Documento de Comprovação 24031114010752100000103985234 CERTDÃO DE TRANSITO E JULGADO - LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA Documento de Comprovação 24031114010817600000103985235 CONTRATO - LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA Documento de Comprovação 24031114010849400000103985236 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - LEONARDO LEANDRO DE ALMEIDA Documento de Comprovação 24031114010917900000103985237 Decisão Decisão 24040209384237000000105429639 Citação Citação 24041909270047100000106652428 Citação Citação 24041909270081300000106655829 Certidão Certidão 24050813150724900000107839036 AR Identificação de AR 24051708125107800000108487437 AR Identificação de AR 24051708125114400000108487438 Intimação Intimação 24052808301801400000109142917 Decisão Decisão 24071113580706100000112402550 Citação Citação 24081411425005400000115373427 Diligência Diligência 24120316550478100000124009003 Decisão Decisão 25032718301223900000129452499 Decisão Decisão 25042513063936000000132082434 Despacho Despacho 25090212250288900000134893576 MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE Petição 25091017233810900000141162091 CNPJ ATIVO Documento de Comprovação 25091017234109000000141162092 Tabela FIPE de Honda BIZ 125 ES_ 125 ES FLEX 2015 - Código FIPE 811080-8 Documento de Comprovação 25091017234125200000141162093 Decisão Decisão 25101610473466900000141810754 Manifestação com Pedidos Executórios Petição 25121111393006200000147165510 Intimação Intimação 25121611140898000000147446949 Informação da intimação postal de CLEITON SOARES PEREIRA Certidão 26011509474174400000148487955 AR Identificação de AR 26012608092555000000149074001 AR Identificação de AR 26012608092562500000149074002