Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERTICAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
EXECUTADOS: VNC ENGENHARIA LTDA e outros (2) DESPACHO 1. Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD efetuou o bloqueio do valor parcial do débito (doc. 01, anexo),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0842257-44.2022.8.14.0301 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora e, se for o caso, apresente impugnação. 2. Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado e, após, intime-se a parte exequente para atualizar o débito a fim de dar prosseguimento à execução quanto ao saldo residual Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém