Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ZAFALON
APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0015284-71.2017.8.14.0039 Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLOS ZAFALON, em face da sentença prolatada pela 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuída em 14/12/2023 a esta relatora. Ocorre que, compulsando o sistema PJe constato a existência de conexão com os autos do Agravo de Instrumento nº 0810522-57.2021.8.14.0000, que possui as mesmas partes, que foi distribuído em 06/09/2023, sob relatoria do Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO, conforme Portaria nº 3876/2023-GP. Considerando que a distribuição da primeira ação ou recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para todos os processos a ele vinculados por conexão, continência ou referente ao mesmo feito, a teor do que dispõe os artigos 930 Parágrafo Único do CPC/15 e 116 do Regimento Interno deste E. Tribunal, torna-se necessário a redistribuição do presente feito ao relator prevento. Vejamos o art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA: NCPC Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. RITJPA Art. 116. A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. Ex positis, com fundamento nos mencionados dispositivos, determino a redistribuição do feito com o encaminhamento dos autos ao relator prevento. INT. Belém (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora