Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Nome: FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: desconhecido
EXECUTADO: TEMISTOCLES PAULO DA SILVA Nome: TEMISTOCLES PAULO DA SILVA Endereço: CJ SOL TROPICAL BL-E AP 201, BELéM - PA - CEP: 66635-000 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0023117-77.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS. 1. DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO, ante a cessão de créditos ocorrida, devendo ser incluída no polo ativo da lide FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. ADOTE A UPJ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE E EM TUDO CERTIFICADO NOS AUTOS. 2. Constata-se que o feito foi ajuizado em 2010, de sorte que, desde então, sequer proferido despacho inicial. Desta forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual ocorrência da prescrição, ante o decurso do tempo, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deverá, desde logo, requerer todas as diligências que eventualmente julgar pertinente, desincumbindo-se do ônus que lhe compete na condição de autor da ação, fornecendo elementos suficientes ao eventual prosseguimento do feito, acaso se mostre possível, bem como, recolher TODAS as custas processuais eventualmente pendentes de pagamento, sob as penas legais. INT., DIL E CUMPRA-SE. Após, estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052114103300000000059234762 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052114103500000000059234769 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052114103700000000059234774 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052114103800000000059234778 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052114103900000000059234781 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052114104100000000059234787 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052114104200000000059234825 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052114104300000000059234826 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052114104500000000059234827 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052114104500000000059234828 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052114104500000000059234929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011111153392600000080589247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011111153392600000080589247 Petição Petição 23021017020914700000082145383 Substabelecimento 2022 - FIDC-NPL-II Substabelecimento 23021017020945100000082145384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070410375207600000090798248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070410375207600000090798248 Petição Petição 23070719405375400000091078786 Certidão Certidão 23091910372263900000095081691