Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000063-10.2005.8.14.0026.
Autor: ESTADO DO PARÁ
Réu: ESQUADRIAS VITORIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (60 dias) O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA, Dr. JUN KUBOTA, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL lerem ou dele tomarem conhecimento, que se processa por este Juízo a EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Processo n° 0000063-10.2005.8.14.0026, com as partes acima especificadas, sendo que ESQUADRIAS VITORIA LTDA encontra-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual fica através do presente edital CITADO, com as advertências do art. 257 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 (cinco) dias: Pagar a dívida, com os acréscimos legais (juros, multa e encargos) constantes na Certidão de Dívida Ativa; ou Garantir a execução, por meio de caução, fiança bancária, seguro garantia judicial ou indicação de bens à penhora. Se não houver pagamento nem garantia da execução, poderão ser adotadas medidas legais, como: Penhora de bens ("penhorar" significa tornar os bens indisponíveis para garantir o pagamento da dívida); Arresto de bens ("arrestar" significa bloquear bens do devedor quando ele está ausente ou se esconde); Leilão judicial dos bens penhorados ou arrestados. O registro da penhora ou arresto será feito nos órgãos competentes, sem a cobrança de custas ou outras despesas, com intimação do cartório ou repartição responsável. Se a penhora recair sobre veículo, o documento será encaminhado ao órgão competente para o devido registro, sendo requisitadas informações sobre eventuais restrições. Todos os bens penhorados ou arrestados serão avaliados. Será nomeado um depositário, que será intimado a não dispor dos bens sem autorização judicial. O(a) executado(a), seu representante legal e, se for casado(a), o cônjuge, serão intimados da penhora quando se tratar de bem imóvel ou equiparado. Se a penhora recair sobre ações, cotas ou direitos em sociedades, o documento será entregue à junta comercial, bolsa de valores ou sociedade comercial, conforme o caso. Após garantir a execução, o(a) executado(a) poderá apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Expeça-se o presente edital pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no mural do Fórum local, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacundá/PA, em 28 de maio de 2026. Eu, Emanuela Nazaré Carvalho Cardoso, Analista Judiciária, digitei e subscrevi com assinatura eletrônica, conforme o rodapé do presente documento e afixei no mural da Comarca. Jacundá/PA, 28 de maio de 2026. EMANUELA NAZARÉ CARVALHO CARDOSO Analista Judiciária da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Edital - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: [email protected] Número do Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, DE APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
15/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2023, 11:42
Decurso de Prazo
29/03/2023, 08:30
Publicação
09/02/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: ESQUADRIAS VITORIA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO (20 dias) O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA, Dr. Jun Kubota, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL lerem ou dele tomarem conhecimento, que se processa por este Juízo a EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Processo n° 0000063-10.2005.8.14.0026, com as partes acima especificadas, sendo que o
EXECUTADO: ESQUADRIAS VITORIA LTDA, encontra-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual fica através do presente edital INTIMADO, para tomar ciência da Sentença proferida nos autos, bem como apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Expeça-se o presente edital pelo prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no mural do Fórum local, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacundá/PA, em 30 de janeiro de 2023. Eu, Rafael de Nazaré Pinto Dutra, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi com assinatura eletrônica, conforme o rodapé do presente documento e afixei no mural da Comarca. Rafael de Nazaré Pinto Dutra Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Portaria n° 2056/2020-GP
Edital - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103 - e-mail: [email protected] Processo n°: 0000063-10.2005.8.14.0026 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)