Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0002999-07.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro pedido de id 162301935. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:40
Mero expediente
23/03/2026, 08:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 09:07
Movimentação processual
09/01/2026, 09:05
Decurso de Prazo
18/12/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 2 de dezembro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0002999-07.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Defiro pedido de id 162301935. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:40
Mero expediente
23/03/2026, 08:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 09:07
Movimentação processual
09/01/2026, 09:05
Decurso de Prazo
18/12/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 2 de dezembro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:41
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 13:47
Mandado
03/11/2025, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:04
Publicação
01/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0002999-07.2015.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço(s) da(s) parte(s) ré(s), nos termos solicitados pela parte autora. Proceda o(a) demandante, o recolhimento antecipado das custas referentes à(s) diligência(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham sido pagas e não seja beneficiária da justiça gratuita. Certificado o recolhimento das referidas custas ou a dispensa do seu pagamento em virtude da gratuidade processual, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para que proceda à pesquisa de endereço(s), junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, id154497243, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 19 de agosto de 2025. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 08:48
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo parte autora para conhecimento da distribuição de carta precatória junto a Comarca de Ananindeua/PA (comprovante nos autos), ficando ciente que deve acompanhar o trâmite no juízo deprecado e, sendo necessário, cumprir as diligências determinadas naquele juízo, inclusive de imediato recolher custas necessárias naquele juizo deprecado. Belém, 18 de julho de 2025. VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:35
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:33
Expedição de documento (Carta precatória)
17/07/2025, 12:37
Mandado
15/07/2025, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação de bens, bem como as custas de distribuição e cumprimento de Carta Precatória na Comarca de Ananindeua, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 9 de junho de 2025. LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO REQUERIDO(A): Nome: WALTER DE CRISTO MIRANDA Endereço: WE 78, 392, CJ CIDADE NOVA VI, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-190 Nome: AUTO ESCOLA MAGUARY LTDA - ME Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1791, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 DECISÃO-MANDADO Providencie a UPJ a alteração da classe da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), por OFICIAL DE JUSTIÇA, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), nos endereços atualizados informados pela parte exequente em petição de ID 120900761.. 2. Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 5. Conste também que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC). 6. Decorrido o prazo legal sem pagamento, o exequente deverá, independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo para pagamento, comunicar o juízo sobre a sua não ocorrência, informando ainda se prefere que seja primeiramente feito penhora online das contas bancárias da parte devedora, em obediência à ordem preferencial de penhora constante no art. 835, caput e §1º, CPC, ou que seja expedido mandado ao Oficial de Justiça para que proceda de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Caso o exequente opte pela expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens (art. 829, §1º, CPC), fica desde já autorizado o seu cumprimento pelo mesmo Oficial de Justiça que tenha cumprido a citação, independentemente de novas custas processuais para expedição de mandado. 7. Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; 8. Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do CPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC); 9. Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos. 10. Ressalto, por fim que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Art. 12. Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. Diante disso, fica o exequente desde já advertido de que, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, deverá comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido. 11. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação/pagamento, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0002999-07.2015.8.14.0301 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
09/06/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
07/06/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:27
Mero expediente
06/06/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:01
Movimentação processual
02/06/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 20:39
Decurso de Prazo
23/04/2025, 23:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 10:40
Publicação
18/03/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0002999-07.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra a UPJ o item “c” já determinado na decisão de ID 131058343. Após, retornem conclusos para decisão. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 19:39
Mero expediente
13/03/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO Nome: WALTER DE CRISTO MIRANDA Endereço: WE 78, 392, CJ CIDADE NOVA VI, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-190 Nome: AUTO ESCOLA MAGUARY LTDA - ME Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1791, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0002999-07.2015.8.14.0301 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
Trata-se de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL, movida por CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO, representada por sua curadora MARIA DA GRAÇA SOUZA LIMA em face de WALTER DE CRISTO MIRANDA. Consta da Inicial que os autos de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis tramitava por esta 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém sob o nº 0032419-91.2014.8.14.0301, autuada em 18/08/2014, ocasião em que os autos desapareceram, não tendo sido localizados fisicamente, motivo pelo qual foi distribuída a presente Ação de Restauração daqueles autos. Foi determinada a citação do réu, restando infrutífera por mais de uma vez. Em petição de ID 108055679, a autora reiterou pedido anteriormente não apreciado de requerimento de citação do réu e da empresa AUTO ESCOLA MAGUARY, para que esta empresa passe a compor a lide na condição de Ré. Em despacho de ID 116712316, este Juízo deferiu o pedido e as citações foram determinadas, sem êxito no cumprimento dos mandados. Instada a se manifestar, a autora protocolou ADITAMENTO A INICIAL (ID 120900761) a fim de alterar o pedido e requerer a execução do contrato de locação. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Primeiramente, salienta-se que a restauração de autos é um incidente processual e é realizada por meio de solicitação ao juiz do caso, nos artigos 712 ao 718 do Código de Processo Civil. No caso em apreciação, a presente restauração dos autos iniciou-se ainda em 2014, antes mesmo de ser determinada a citação da parte ré. Assim, considerando o pedido de restauração em conformidade com o que dispõe o art. 712, do CPC, considerando desnecessária a citação da parte ré sobre a restauração uma vez que sequer tinha integrado a lide quando os autos físicos foram extraviados, julgo procedente o pedido de restauração, uma vez que em termos, o que faço com base no art. 716 do CPC. Considerando que as chaves do imóvel já foram entregues à requerente, conforme recibo juntado no Id 120905002, datado em 05/02/2020, provável termo final da locação, resolvo: a) receber o aditamento a inicial para convolar o pedido em execução do contrato de locação; b) convalidar os atos judiciais anteriores que culminaram com a inclusão AUTO ESCOLA MAGUARY no pólo passivo da demanda, ficando demonstrado nos documentos juntados ao autos e nas certidões das diligências de tentativa de citação que WALTER CRISTO MIRANDA celebrou o contrato de locação como funcionário da Auto Escola Maguary e esta instalou-se no imóvel e ali desenvolveu sua atividade econômica. c) determinar a UPJ que certifique se as custas iniciais haviam sido recolhidas nos autos originários da Ação de Despejo com Cobrança de Alugueis. Se não for constatado o prévio recolhimento, que a UPJ providencie a emissão do pertinente boleto para o devido recolhimento pela parte autora. Caso entenda fazer jus à gratuidade judicial, reitere o requerimento demonstre sua condição para fins de apreciação por este juízo, assegurada a prévia manifestação do MP, tendo em vista a parte autora ser pessoa interditada e representada por curador. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:34
Outras Decisões
31/01/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 19:19
Movimentação processual
11/11/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 12:26
Decurso de Prazo
01/08/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:30
Publicação
17/07/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0002999-07.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs de IDs 119974987 e 119974989, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 12 de julho de 2024. CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:32
Decurso de Prazo
03/07/2024, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 08:01
Publicação
05/06/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO
REU: WALTER DE CRISTO MIRANDA, AUTO ESCOLA MAGUARY LTDA - ME Nome: WALTER DE CRISTO MIRANDA Endereço: desconhecido Nome: AUTO ESCOLA MAGUARY LTDA - ME Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1791, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0002999-07.2015.8.14.0301 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Defiro os pedidos da autora constantes da petição de ID 108055679, determinando a CITAÇÃO dos requeridos nos endereços informados na referida petição. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029990720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072111403400000000068046348 00029990720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072111403500000000068046350 00029990720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072111403700000000068046354 00029990720158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072111403900000000068046357 00029990720158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072111403900000000068046360 00029990720158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072111404100000000068046599 00029990720158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072111404200000000068046600 00029990720158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072111404400000000068046601 00029990720158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072111404600000000068046602 00029990720158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072111404700000000068046603 00029990720158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072111404900000000068046620 00029990720158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072111405000000000068046621 00029990720158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072111405100000000068046622 00029990720158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072111405200000000068046623 00029990720158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072111405300000000068046625 00029990720158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072111405500000000068046627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111410283880100000077689976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111410283880100000077689976 Para manifestar interesse no feito Ato Ordinatório 23032116050344100000084706738 Para manifestar interesse no feito Ato Ordinatório 23032116050344100000084706738 Petição DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23041721182379500000086324726 Certidão Certidão 23052609463859900000088613805 Petição Petição 23063018134084600000090647020 Substabelecimento Substabelecimento 23063018134131600000090647024 Despacho Despacho 23112708384390700000098668260 Certidão Certidão 24012907243464300000101365633 Petição Petição 24013110520882800000101543875
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:33
Outras Decisões
03/06/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 08:47
Movimentação processual
03/06/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 07:24
Publicação
29/11/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002999-07.2015.8.14.0301.
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO Nome: CONCEICAO APARECIDA LINS PINHEIRO Endereço: desconhecido
REU: WALTER DE CRISTO MIRANDA Nome: WALTER DE CRISTO MIRANDA Endereço: desconhecido DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Intime-se a parte autora para que em 15 dias informe endereço atualizado do réu sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029990720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072111403400000000068046348 00029990720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072111403500000000068046350 00029990720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072111403700000000068046354 00029990720158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072111403900000000068046357 00029990720158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072111403900000000068046360 00029990720158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072111404100000000068046599 00029990720158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072111404200000000068046600 00029990720158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072111404400000000068046601 00029990720158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072111404600000000068046602 00029990720158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072111404700000000068046603 00029990720158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072111404900000000068046620 00029990720158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072111405000000000068046621 00029990720158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072111405100000000068046622 00029990720158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072111405200000000068046623 00029990720158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072111405300000000068046625 00029990720158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072111405500000000068046627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111410283880100000077689976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111410283880100000077689976 Para manifestar interesse no feito Ato Ordinatório 23032116050344100000084706738 Para manifestar interesse no feito Ato Ordinatório 23032116050344100000084706738 Petição DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23041721182379500000086324726 Certidão Certidão 23052609463859900000088613805 Petição Petição 23063018134084600000090647020 Substabelecimento Substabelecimento 23063018134131600000090647024
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:05
Ato ordinatório
21/03/2023, 16:05
Decurso de Prazo
24/11/2022, 15:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 15:02
Decurso de Prazo
24/11/2022, 15:01
Publicação
17/11/2022, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002999-07.2015.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 14 de novembro de 2022. ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém