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0802443-96.2022.8.14.0051

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
GILSIMAR DOS SANTOS SOUSA
CPF 720.***.***-04
Autor
JOCIMERE DO CARMO NOGUEIRA
CPF 840.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2022, 08:48

Expedição de Certidão.

26/04/2022, 08:47

Decorrido prazo de JOCIMERE DO CARMO NOGUEIRA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:38

Decorrido prazo de GILSIMAR DOS SANTOS SOUSA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:38

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTES: JOCIMERE DO CARMO NOGUEIRA E GILSIMAR DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: RAIMUNDA SOCORRO GUIMARAES DO CARMO SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N°. 0802443-96.2022.8.14.0051 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL Vistos etc. Trata-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por JOCIMERE DO CARMO NOGUEIRA e GILSIMAR DOS SANTOS SOUSA, ambos qualificados na inicial. Os requerentes ingressaram com a presente ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, c

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 12:13

Julgado procedente o pedido

21/03/2022, 12:13

Conclusos para julgamento

04/03/2022, 11:12

Cancelada a movimentação processual

04/03/2022, 11:12

Distribuído por sorteio

26/02/2022, 18:19
Documentos
Sentença
21/03/2022, 12:13