SOSILNORTE COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 30820·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/SP 205961·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 30820·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:07
Decurso de Prazo
01/04/2026, 11:15
Decurso de Prazo
31/03/2026, 13:20
Decurso de Prazo
31/03/2026, 13:18
Publicação
24/03/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0007790-72.2014.8.14.0133 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 167074437, apresentar a certidão de cumprimento da apreensão dos veículos ou requerer o que entender de direito, em 5(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá cumprir o determinado no último despacho, apresentando o cartão de inscrição no CNPJ da parte requerida. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0007790-72.2014.8.14.0133 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 167074437, apresentar a certidão de cumprimento da apreensão dos veículos ou requerer o que entender de direito, em 5(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá cumprir o determinado no último despacho, apresentando o cartão de inscrição no CNPJ da parte requerida. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:19
Mero expediente
20/03/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:42
Documento (Certidão)
04/02/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:00
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:15
Mero expediente
23/01/2025, 21:06
Conclusão (para despacho)
22/12/2024, 08:01
Movimentação processual
22/12/2024, 08:00
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:09
Publicação
17/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: SOSILNORTE COMERCIO E SERVICOS DE CONSTR ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO ambas as partes para cientificá-la(s) do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, querendo, promova(m) os requerimentos pertinentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de em não o fazendo serem os autos arquivados definitivamente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 12 de julho de 2024. ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Analista Judiciária da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0007790-72.2014.8.14.0133 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:15
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA – OAB/PA 18.629
APELADO: SOSILNORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E LIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXIGÊNCIA DO 485, II E III, § 1º CPC. INTERESSE RECURSAL PRESENTE. REDAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA PARA ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. RECURSO CONHECIDO
Ementa - PROCESSO Nº: 0007790-72.2014.8.14.0133 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: MARITUBA/PA (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL)
13/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/04/2024, 09:30
Petição (Apelação)
16/04/2024, 13:14
Publicação
02/04/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0007790-72.2014.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. 1. Processo incluído na Meta 2 do CNJ. 2.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de SOSILNORTE COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO CIVIL LTDA, partes qualificadas nos autos. 3. Despacho ID 56343821-fl. 9, determinando a emenda a inicial para regularização do polo ativo. 4. Emenda realizada no ID 56343821-fl. 11. 5. Decisão ID 56343907-fls. 1/4, deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação da parte requerida. 6. Mandado expedido no ID 56343907-fl. 5 e devolvido sem cumprimento, conforme certidão ID 56343907-fl. 8, em razão da ausência de quitação das despesas necessárias para a diligência. 7. Petições ID 56343907-fl. 10 e ID 56343907-fl. 12, requerendo o cumprimento da diligência, acompanhadas de comprovante de quitação das custas judiciais pertinentes. 8. Certidão ID 56343910-fl. 3, noticiando o envio do mandado para central de mandados. 9. Despacho ID 56343910-fl. 7, intimando a parte autora para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, contudo, a mesma permaneceu silente nos termos da certidão ID 76810814. 10. É o que importa a relatar. Decido. 11. A existência do interesse processual está condicionada à verificação de três requisitos: necessidade, utilidade e adequação da via eleita para obter o provimento jurisdicional almejado. 12. Considerando o desinteresse da parte requerente, resta evidente a inutilidade da permanência do presente processo. 13.
Diante do exposto, REVOGO A DECISÃO ID 56343907-fls. 1/4 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. 14. Custas pela parte requerente, em razão do princípio da causalidade. 15. Sem honorários, por ausência de triangularização processual. 16. Considerando a preclusão lógica, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba