Decurso de Prazo14/04/2026, 00:53
Conclusão (para decisão)10/04/2026, 09:18
Documento10/04/2026, 09:18
Decurso de Prazo10/04/2026, 00:05
Publicação31/03/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800186-33.2022.8.14.0008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 27 de março de 2026 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)30/03/2026, 00:00
Expedição de documento27/03/2026, 07:34
Expedição de documento (Recurso adesivo)27/03/2026, 07:34
Retificação de Classe Processual27/03/2026, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800186-33.2022.8.14.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 16 de março de 2026 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)18/03/2026, 00:00
Expedição de documento17/03/2026, 07:03
Expedição de documento17/03/2026, 07:03
Expedição de documento (Recurso adesivo)17/03/2026, 07:03
Não-Provimento16/03/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)04/02/2026, 11:40
Para julgamento de mérito04/02/2026, 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual15/12/2025, 13:19
Decurso de Prazo31/08/2025, 00:31
Conclusão (para decisão)29/08/2025, 09:25
Documento (Certidão)29/08/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/08/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))26/08/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800186-33.2022.8.14.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência e manifestação da Decisão ID 29414534 - no prazo de 48h -, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. "(...)
Diante do exposto, intime-se o Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da ciência desta decisão, efetivar o recolhimento do preparo inerente ao Recurso Inominado interposto nos autos, com a respectiva comprovação no mesmo prazo acima descrito, sob pena de deserção e não conhecimento do referido recurso. " Belém/PA, 25 de agosto de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)25/08/2025, 11:12
Gratuidade da Justiça25/08/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)21/08/2025, 09:12
Documento (Certidão)21/08/2025, 09:12
Decurso de Prazo19/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo08/08/2025, 00:26
Publicação31/07/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800186-33.2022.8.14.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência e manifestação da Decisão ID 28726835, no prazo de 05(cinco) dias, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 29 de julho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/07/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)29/07/2025, 11:08
Decisão de Saneamento e Organização29/07/2025, 10:35
Recebimento22/07/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)22/07/2025, 11:21
Distribuição (sorteio)22/07/2025, 11:21
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0800186-33.2022.8.14.0008 [Cessão de Crédito] Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: TRAVESSA FREDERICO VASCONCELOS, 95, CENTRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 SENTENÇA
Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora devidamente identificada acima, em face da parte requerida do cabeçalho acima, todos qualificados nos autos, conforme pleiteado nos termos da exordial. A demanda foi proposta em 2022, incluída como Meta 02, e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora. Trata-se inclusive de processo classificado como meta do CNJ e que depende também do interesse da parte autora para desenvolvimento. A ausência de manifestação da parte autora decorre tanto de sua postura própria como da omissão do patrono devidamente habilitados nos autos. Decorrido o prazo da intimação a parte autora, desde a ultima manifestação nos autos não impulsionou os autos nem cumpriu com as diligências pendentes. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual. Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta em ano anterior ao de 2020 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito. Desde já para ciência e alívio da Defensoria e dos patronos da parte autora, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação. Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência visto que não houve pretensão resistida pela parte ré. Revogo eventual tutela provisória de urgência ou medidas restritivas concedidas. Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida, se não tiver advogado nos autos pelo DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do NCPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJPA (art. 1.009, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 6043/2024-GP, de 23/12/2024
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: AMARILDO BOFF Endereço: Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790
Requerido: REU: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: TRAVESSA FREDERICO VASCONCELOS, 95, CENTRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800186-33.2022.8.14.0008 Intime-se a parte autora, pessoalmente e por diário, para se manifestar acerca da certidão de ID.129198101, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Permanecendo o autor inerte, conclusos para julgamento. Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente)17/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: AMARILDO BOFF Endereço: Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790
Requerido: REU: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: TRAVESSA FREDERICO VASCONCELOS, 95, CENTRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800186-33.2022.8.14.0008 Intime-se a parte autora, pessoalmente e por diário, para se manifestar acerca da certidão de ID.129198101, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Permanecendo o autor inerte, conclusos para julgamento. Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente)15/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: AMARILDO BOFF, RG n° 3349826 SSP/PA; Advogada: THAINA VEIGA MARGALHO, OAB/PA 26.706; Ausente:
Réu: A C DE ASSUNÇÃO EIRELI, CNPJ o nº 28.057.788/0001-91; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa. Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes. Na sequência, verificou-se a ausência do requerido, haja vista que não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça id. n° 115614740. Assim, a audiência não pôde ser realizada. Em seguida, dada a palavra à advogada da parte autora, esta requereu nova tentativa de citação pessoal, por meio do Oficial de Justiça, da parte requerida, nos moldes da petição id. nº 119781266. Pediu, ainda, que dessa vez, a citação ocorra na pessoa do representante legal da parte ré, o Sr. Andregilson Cardoso de Assunção. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando as manifestações da causídica da parte autora, Determino: 1. Redesigno o presente ato para o dia 26/09/2024 às 09h30min, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800186-33.2022.8.14.0008 Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: TRAVESSA FREDERICO VASCONCELOS, 95, CENTRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; Cite-se, pessoalmente, a requerida na pessoa do representante legal da mesma, o Sr. Andregilson Cardoso de Assunção, no novo endereço indicado pela autora, para comparecer à audiência acima designada, advertindo-o que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 3. Expeça-se o necessário para a realização do ato. 4. Saem os presentes intimados. 5. Link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIxODYzMTAtNzExZS00OTQxLTg0ZGYtZjg3M2Y4ODE2NGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d E nada mais havendo, a MMa. Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos. Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AMARILDO BOFF
REU: A C DE ASSUNCAO EIRELI TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA;
Autor: AMARILDO BOFF, RG n° 3349826 SSP/PA; Advogada: THAINA VEIGA MARGALHO, OAB/PA 26.706; Ausente:
Réu: A C DE ASSUNÇÃO EIRELI, CNPJ o nº 28.057.788/0001-91; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa. Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes. Na sequência, verificou-se a ausência do requerido, haja vista que não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça id. n° 115614740. Assim, a audiência não pôde ser realizada. Em seguida, dada a palavra à advogada da parte autora, esta requereu nova tentativa de citação pessoal, por meio do Oficial de Justiça, da parte requerida, nos moldes do último peticionamento, id. nº 119781266. Pediu, ainda, que dessa vez, a citação ocorra na pessoa do representante legal da parte ré, o Sr. Andregilson Cardoso de Assunção. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando as manifestações da causídica da parte autora; Determino: 1. Redesigno o presente ato para o dia 26/09/2024 às 09h30min, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800186-33.2022.8.14.0008 Cite-se, pessoalmente, o requerido na pessoa do representante legal da mesma, o Sr. Andregilson Cardoso de Assunção, no novo endereço indicado pela autora, para comparecer à audiência acima designada, advertindo-o que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 3. Expeça-se o necessário para a realização do ato. 4. Saem os presentes intimados. 5. Link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIxODYzMTAtNzExZS00OTQxLTg0ZGYtZjg3M2Y4ODE2NGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d E nada mais havendo, a MMa. Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos. Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva, _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: AMARILDO BOFF, RG nº 3349826 SSP/PA; Advogada: THAINÁ VEIGA MARGALHO, OAB/PA Nº 26.706; AUSENTE:
Réu: A C DE ASSUNCAO EIRELI; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa. Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes. Na sequência, verificou-se a presença da requerente, acompanhada de sua Advogada. Em seguida, observou-se a ausência do requerido, o qual não fora citado, tendo em vista que não há registro do Retorno do AR nos autos. Dada a palavra a Advogada da parte autora, esta solicitou a renovação das diligências para citação da requerida na pessoa do Sócio Administrador da Executada, Sr. ANDREGILSON CARDOSO DE ASSUNÇÃO, por Oficial de Justiça, no endereço TV. FREDERICO VASCONCELOS, nº 95 - BAIRRO: CENTRO - BARCARENA-PA. CEP: 68.447-000, requerendo prazo para juntada de comprovação da qualidade de sócio do senhor Andregilson. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: considerando a manifestação da causídica da parte
autora: 1)
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800186-33.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Cessão de Crédito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: TRAVESSA FREDERICO VASCONCELOS, 95, CENTRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2024), às 10:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI; Auxiliar: SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA LOPES; DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do documento de comprovação da qualidade de sócio do Sr. Andregilson Cardoso de Assunção; 2) Com a juntada da informação e comprovada a qualidade de sócio, DETERMINO a renovação da diligência de citação do réu, por meio do Oficial de Justiça, no endereço TV. FREDERICO VASCONCELOS, nº 95 - BAIRRO: CENTRO - BARCARENA-PA. CEP: 68.447-000, para participar de audiência a ser designada nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, na qual deverá comparecer acompanhado de Advogado ou Defensor Público. Proceda à Secretaria desta Vara com a devida atualização do endereço do requerido junto ao PJE; 3) Designo audiência UNA para o dia 11/07/2024 às 09:30, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. 4) Saem intimados os presentes. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY2NmFkODktY2Q0Mi00NWRhLTk5MDUtZDg2ZTM5YWRmODdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato. Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. E nada mais havendo, a MMa. Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos. Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Eu, SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA LOPES, _________, Auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA e Direção do Fórum, conforme Portaria nº 1427/2024-GP (Assinado com certificado digital) Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800186-33.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Cessão de Crédito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: Rua Mulato Floriano, Quadra 281, lote 12, casa 6, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Vistos os autos. Defiro o pedido da petição ID. nº 96792430, que requer a intimação da empresa A C DE ASSUNÇÃO EIRELI, se dê na pessoa de seu sócio-administrador e representante legal, Sr. ANDREGILSON CARDOSO DE ASSUNÇÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 997.418.732-94, residente e domiciliado na Rodovia PA 481 nº 254, Bairro São Francisco, CEP: 68447-000, Barcarena/PA, DETERMINO. 1. Renove-se a diligência para citação da parte autora na pessoa de seu sócio-administrador e representante legal, Sr. ANDREGILSON CARDOSO DE ASSUNÇÃO, residente e domiciliado na Rodovia PA 481 nº 254, Bairro São Francisco, CEP: 68447-000, Barcarena/PA. 2. REDESIGNO audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para seguinte data: 26.10.2023, às 09:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFkNmEzZGUtNTliOS00YmNmLTgzM2EtZjkyN2FmNzcxODcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2208e75f5b-2510-4baa-9825-bc4b6264f2a7%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 1. Advirta-se a parte ré para que compareça à audiência acima designada, destacando que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 2. INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 3. Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 4. Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 5. Intime-se os advogados habilitados. 6. Cumpra-se, se necessário, em regime de plantão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av. Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800186-33.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Cessão de Crédito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: Rua Mulato Floriano, Quadra 281, lote 12, casa 6, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial, seu processamento ocorrerá pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995. 2. Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas. Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 3. Designo o dia 24/08/2022 às 09h30, para Audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFkNmEzZGUtNTliOS00YmNmLTgzM2EtZjkyN2FmNzcxODcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2208e75f5b-2510-4baa-9825-bc4b6264f2a7%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência. Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 4. CITE-SE as partes rés para comparecerem à audiência acima designada, advertindo-as que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 5. INTIME-SE as partes autoras para comparecerem à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 6. Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 7. Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 8. Intime-se os advogados habilitados. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Barcarena/PA, data registrada no sistema. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av. Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800186-33.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Cessão de Crédito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: AMARILDO BOFF Endereço: Rua Cidade de Macapá, 423, Condomínio Amazon Garden, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 Nome: A C DE ASSUNCAO EIRELI Endereço: Rua Mulato Floriano, Quadra 281, lote 12, casa 6, Vila dos Cabanos, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a petição inicial para proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC. Barcarena/PA, 21 de fevereiro de 2022. CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI. Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av. Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 3753350128/02/2022, 00:00