Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A
EXECUTADO: VIEIRA & ANJOS LTDA - EPP, EVA DOS ANJOS DA SILVA, MANOEL VIEIRA DA SILVA DESPACHO R.H. Considerando o pedido de pesquisa/bloqueio on line (ID 162371768), esclareço que a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido, o qual
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801029-75.2020.8.14.0005 defiro as consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, PREVJUD. Desse modo, intime-se a parte interessada para que proceda o pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira