Execucao De Titulo JudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/05/2013
Valor da Causa
R$ 106.161,84
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
VILMAR CRUSARO TRANSPORTES
Reu
VILMAR CRUSARO COMERCIO E TRANSPORTES - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/04/2023, 10:31
Juntada de Certidão
12/03/2023, 15:26
Arquivado Definitivamente
19/07/2022, 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
28/06/2022, 12:05
Juntada de Certidão
28/06/2022, 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/06/2022, 10:10
Expedição de Certidão.
20/06/2022, 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:13
Publicado Intimação em 10/05/2022.
10/05/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de VILMAR CRUSARO COMÉRCIO E TRANSPORTES EPP. Realizadas diversas diligências para localização do réu foram todas infrutíferas. Intimado o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.. DECIDO. Diante da inércia do autor, após intimação pelo Diário de Justiça e pessoalmente, impõe-se a extinção do feito pela falta de condição de ação, qual seja, a falta de inter
09/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação