Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: POSTO ALMIRANTE LTDA Nome: POSTO ALMIRANTE LTDA Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0009385-39.2004.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VIBRA ENERGIA S/A em face de POSTO ALMIRANTE LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. O processo tramita desde 2004, restando infrutíferas todas as tentativas de localização de bens livres e desembaraçados da parte executada passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Às fls./Id. 162899066, a parte exequente peticionou informando que procedeu à contabilização da perda definitiva dos créditos nos termos da legislação fiscal. Sustentou a perda superveniente do interesse de agir pela inutilidade e antieconomicidade do prosseguimento do feito. Diante disso, requereu a extinção do processo com base na renúncia ao crédito exequendo ou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pugnando pelo afastamento do ônus da sucumbência com base no princípio da causalidade. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de extinção merece prosperar, fundamentando-se no direito disponível do credor de dispor de sua pretensão executória. Nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil, o exequente possui a plena prerrogativa de desistir de toda a execução ou de medidas executivas específicas. No caso em tela, a manifestação da empresa credora é nítida ao dispor do crédito e requerer a extinção do feito por razões de política corporativa e contábil, haja vista a manifesta ausência de bens penhoráveis após longos anos de buscas. A hipótese amolda-se perfeitamente ao artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a extinção da execução quando o exequente renuncia ao crédito. No que tange aos ônus sucumbenciais, assiste razão à exequente. A distribuição das despesas processuais e honorários advocatícios deve ser norteada pelo princípio da causalidade, positivado no artigo 85, § 10, do CPC. A ação executiva foi proposta unicamente em razão do inadimplemento originário da obrigação por parte da executada. A frustração da execução por ausência de patrimônio penhorável constitui fato objetivo não imputável à credora. Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.769.201/SP), impor sucumbência ao credor frustrado representaria uma distorção jurídica, penalizando quem agiu no exercício regular de seu direito e premiando o devedor inadimplente. Portanto, compete ao executado arcar com as custas remanescentes, sem condenação da exequente em honorários. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais eventuais e despesas remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios em desfavor da exequente. Atendendo ao requerimento específico de Id. 162899066, determino que a Secretaria proceda à regularização cadastral no sistema PJe para que todas as intimações e publicações futuras sejam dirigidas exclusivamente ao advogado LEONARDO MENDES CRUZ (OAB/BA 25.711), sob pena de nulidade, desabilitando-se os demais patronos. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos em definitivo com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00093854620048140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072109403500000000068013651 00093854620048140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072109403700000000068013652 00093854620048140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072109403900000000068013654 00093854620048140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072109404100000000068013656 00093854620048140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072109404300000000068013658 00093854620048140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072109404600000000068013863 00093854620048140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072109404700000000068013864 00093854620048140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072109405000000000068013865 00093854620048140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072109405100000000068013867 00093854620048140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072109405300000000068013869 00093854620048140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072109405400000000068013940 00093854620048140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072109405800000000068013942 00093854620048140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072109405900000000068013944 00093854620048140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072109410100000000068013946 00093854620048140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072109410300000000068013947 00093854620048140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072109410400000000068013961 00093854620048140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072109410600000000068013965 00093854620048140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072109410800000000068013968 00093854620048140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072109410900000000068013970 00093854620048140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072109411100000000068014035 00093854620048140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072109411300000000068014038 00093854620048140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072109411500000000068014040 00093854620048140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072109411700000000068014042 00093854620048140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072109411900000000068014058 00093854620048140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072109412100000000068014061 00093854620048140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22072109412200000000068014063 00093854620048140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22072109412500000000068014065 00093854620048140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22072109412600000000068014067 00093854620048140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22072109412800000000068014137 00093854620048140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 22072109413000000000068014140 00093854620048140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 22072109413100000000068014141 00093854620048140301_parte_0032.pdf Documento de Migração 22072109413200000000068014143 00093854620048140301_parte_0033.pdf Documento de Migração 22072109413400000000068014144 00093854620048140301_parte_0034.pdf Documento de Migração 22072109413400000000068014158 00093854620048140301_parte_0035.pdf Documento de Migração 22072109413500000000068014159 00093854620048140301_parte_0036.pdf Documento de Migração 22072109413600000000068014161 00093854620048140301_parte_0037.pdf Documento de Migração 22072109413700000000068014164 00093854620048140301_parte_0038.pdf Documento de Migração 22072109413800000000068014166 00093854620048140301_parte_0039.pdf Documento de Migração 22072109413900000000068014175 00093854620048140301_parte_0040.pdf Documento de Migração 22072109413900000000068014177 00093854620048140301_parte_0041.pdf Documento de Migração 22072109414000000000068014230 00093854620048140301_parte_0042.pdf Documento de Migração 22072109414100000000068014232 00093854620048140301_parte_0043.pdf Documento de Migração 22072109414100000000068014234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312392522400000082722684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022312392522400000082722684 Petição Petição 23030219301306000000083207573 1. Manifestação sobre Digitalização Petição 23030219301322600000083207575 Petição Petição 23060116051591700000089031719 Certidão Certidão 23063011373002000000090613262 Decisão Decisão 24071213151208400000112490639 Certidão Certidão 25092612034329800000142297476 Petição resguardo honorarios Petição 25110611162194100000145018110 Habilitação nos autos Petição 25110611205350300000145020739 Petição Petição 25121013452562200000147086705 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 26052610483617700000157362387