Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUDI COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - EPP
EXECUTADO: T C ENGENHARIA LTDA Nome: T C ENGENHARIA LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0020018-60.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém 12 de julho de 2024 Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0001.pdf Petição Inicial 21122716482000000000043681507 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21122716482100000000043681508 DOC 01 PETICAO INICIAL E DOCUMENTOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21122716482100000000043681509 DOC 02 PETICOES CIVEIS E DOCUMENTOS DIVERSOS _parte_0001.pdf Documento de Migração 21122716482200000000043681510 DOC 02 PETICOES CIVEIS E DOCUMENTOS DIVERSOS _parte_0002.pdf Documento de Migração 21122716482200000000043681511 DOC 02 PETICOES CIVEIS E DOCUMENTOS DIVERSOS _parte_0003.pdf Documento de Migração 21122716482300000000043681522 DOC 02 PETICOES CIVEIS E DOCUMENTOS DIVERSOS _parte_0004.pdf Documento de Migração 21122716482300000000043681523 DOC 02 PETICOES CIVEIS E DOCUMENTOS DIVERSOS _parte_0005.pdf Documento de Migração 21122716482400000000043681524 DOC 03 DESPACHOS.pdf Documento de Migração 21122716482500000000043681525 DOC 04 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21122716482500000000043681526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050213405607900000056871629 Petição Renuncia de Mandato Petição 22050310151778300000056966654 RENUNCIA DE MANDATO 0020018 Petição 22050310151794700000056966656 Petição Renuncia Petição 22050610175282400000057357110 Petição Petição 22051211253345000000058073215 contaProcesso Documento de Comprovação 22051211253364900000058073219 110522 COMPROVANTE CUSTAS LUDI Documento de Comprovação 22051211253406100000058073220 Certidão Certidão 22101414473350100000075631437 Pedido de Informação Pedido de Informação 23052209254785700000088269848 Despacho Despacho 23052209285251100000088269857 Citação Citação 23070311580764600000090720482 Diligência Diligência 23080218503729900000092532168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102509541112900000097004592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102509541112900000097004592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510265883000000100630808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510265883000000100630808 Certidão Certidão 24021913085780900000102587465 Intimação Intimação 24030112024694500000103345024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032611230359700000105131094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032611230359700000105131094 Certidão Certidão 24050815285946100000107855884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050815292378300000107855885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050815292378300000107855885 AR Identificação de AR 24062813271054100000111383997 AR Identificação de AR 24062813271062600000111383998