Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: VERGEL AGROPECUARIA LTDA.
APELADO: AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A Nome: AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A Endereço: ACF Brás de Aguiar, 1033, Avenida Comandante Brás de Aguiar 653 Loja 2, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-970 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO VERGEL AGROPECUÁRIA LTDA. ajuizou Ação de Cobrança em face de AGROPECUÁRIA RIO DO OURO S/A, aduzindo, em síntese, que a ré arrematou 08 (oito) lotes de matrizes bovinas no leilão "Etapa Liquidação Plantel Vergel", ocorrido em 11/08/2008, pelo valor total de R$ 126.480,00. Sustenta que, apesar da entrega dos animais, a requerida inadimpliu integralmente a obrigação. Citada, a ré apresentou contestação alegando a existência de vícios redibitórios em parte do lote (problemas de casco e "gabarro"). Defende que notificou a autora imediatamente após a chegada dos animais e que houve uma composição extrajudicial para que o pagamento das matrizes enfermas fosse realizado a preço de frigorífico, o que não foi honrado pela autora ao insistir na cobrança do valor de martelo. Houve réplica. O processo seguiu o rito ordinário com a juntada de provas documentais, destacando-se a troca de correspondências eletrônicas entre as partes. II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da lide reside na exigibilidade do valor integral do arremate face à constatação de enfermidades nos animais logo após a tradição. A ré demonstrou que, após a entrega em Rondon do Pará, as matrizes de registros nº 05, 74, 195 e 365 apresentaram patologias graves que impediam sua finalidade reprodutora. Mais relevante ainda é o fato de que a preposta da autora, Sra. Márcia Nespolo, reconheceu via e-mail (fl. 60) a existência dos problemas e a decisão da Vergel de não retirar os animais, aceitando o pagamento a "preço de frigorífico". A questão é verificar se a aceitação extrajudicial da existência de vícios e a concordância com a renegociação do preço (abatimento) impedem a cobrança do valor original do leilão, sob a égide da boa-fé objetiva e do instituto do vício redibitório. O caso é regido pelos artigos 441 e 442 do Código Civil, que garantem ao adquirente o direito de rejeitar a coisa por vícios ocultos ou pedir abatimento no preço Além disso, incide o art. 422 do Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de observar a boa-fé objetiva em todas as fases do contrato. Embora os leilões possuam regulamentos que transferem o risco ao comprador na "batida do martelo", tal cláusula não é absoluta e não sobreleva ao dever de garantia contra vícios ocultos, especialmente quando o vendedor admite a patologia. No caso em tela, a prova documental é robusta. O e-mail enviado pela preposta da autora é claro ao afirmar: "a Vergel decidiu não retirar esses animais, então eles deveriam efetuar o pagamento a preço de frigorífico". Esta declaração constitui confissão extrajudicial (art. 389 e 393 do CPC) e gera na ré a legítima expectativa de que o contrato foi alterado. A conduta da autora, ao aceitar o vício e o abatimento para depois ajuizar cobrança pelo valor integral, configura o venire contra factum proprium, sub-princípio da boa-fé objetiva. Não se pode exigir o cumprimento de uma obrigação (valor de leilão) que a própria credora reconheceu ser indevida em razão da qualidade do produto entregue. Pelo exposto, restando provado que os animais possuíam vícios e que houve acordo para o abatimento do preço ( acordo este ignorado pela autora na exordial de cobrança ) a pretensão de receber o valor integral do leilão carece de suporte jurídico, impondo-se a improcedência do pedido de cobrança nos termos formulados. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026539-26.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00265392620118140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071311535000000000066601437 00265392620118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311535300000000066601445 00265392620118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071311535500000000066601452 00265392620118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071311535700000000066601458 00265392620118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071311540000000000066601466 00265392620118140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071311540300000000066601508 00265392620118140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071311540400000000066601511 00265392620118140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071311540700000000066601513 00265392620118140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071311540900000000066601515 00265392620118140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071311541100000000066601518 00265392620118140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071311541500000000066601528 00265392620118140301_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311541800000000066601633 00265392620118140301_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311541900000000066601635 00265392620118140301_parte_0013_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311542200000000066601638 00265392620118140301_parte_0013_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311542500000000066601641 00265392620118140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071311542700000000066601643 00265392620118140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071311543100000000066601662 00265392620118140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071311543100000000066601666 00265392620118140301_parte_0017_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311543500000000066601670 00265392620118140301_parte_0017_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311543600000000066601673 00265392620118140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311543800000000066601677 00265392620118140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311544200000000066601731 00265392620118140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071311544400000000066601733 00265392620118140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311544700000000066601752 00265392620118140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311544800000000066601757 00265392620118140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071311545100000000066601762 00265392620118140301_parte_0022_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311545300000000066601766 00265392620118140301_parte_0022_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311545500000000066601769 00265392620118140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071311545700000000066601775 00265392620118140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22071311545800000000066601829 00265392620118140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22071311545900000000066601830 Certidão Certidão 22120121180797200000078825834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121516543083000000079649110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121516543083000000079649110 Certidão Certidão 23051822012064500000088158126 Sentença Sentença 24071213051495000000112180105 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24072315224466800000113364341 Doc. 01 - Substabelecimento Substabelecimento 24072315224486400000113395096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082311011628100000116108232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082311011628100000116108232 Certidão Certidão 24102310281265000000121549242 Petição Petição 24111114492485900000122668613 Sentença Sentença 25013108352031300000126732202 Apelação Apelação 25022517270236600000128445877 Doc. 1 - Comprovante de recolhimento custas apelação Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25022517270284100000128445878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032016552273600000129811133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032016552273600000129811133 Certidão Certidão 25041511385203100000131563458 Decisão Decisão 25042212233200000000137134494 Despacho Despacho 25042915284000000000137134495 Despacho Despacho 25043020125800000000137134496 Certidão Certidão 25052811115400000000137134497 Sentença Sentença 25061617020600000000137134498 Sentença Sentença 25061621592900000000137134499 Baixa definitiva Baixa definitiva 25071408461800000000137134500 Certidão Certidão 25071412472612400000137168277