Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA COSTA DE AZEVEDO SILVA
REU: BELEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Nome: BELEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026742-80.2014.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc. I. RELATÓRIO ROSANA COSTA DE AZEVEDO SILVA ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em 04/07/2014 contra BELEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Após a migração para o sistema PJe (Ids 50241117 e ss.) e diversas tentativas frustradas de localização do réu, a autora requereu o sobrestamento do feito (Id 104165724). Este Juízo, por Despachos de 12/07/2024 (Id 120012536) e 11/02/2025 (Id 136413637), intimou pessoalmente a autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Art. 485, III, §1º, CPC). A Certidão de 21/05/2025 (Id 143593071) atestou a inércia da autora após a referida intimação. Uma sentença anterior (Id 147982682) foi tornada sem efeito (Id 148362609). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A autora, ROSANA COSTA DE AZEVEDO SILVA, foi intimada pessoalmente por meio dos Despachos (Id 120012536 e Id 136413637) para promover o andamento do processo, sob pena de extinção. Contudo, conforme a Certidão de 21/05/2025 (Id 143593071), a autora não se manifestou, caracterizando o abandono da causa. Tal situação amolda-se perfeitamente ao disposto no Art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonar a causa por mais de 30 dias, após ser intimado pessoalmente para suprir a falta. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ROSANA COSTA DE AZEVEDO SILVA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021115161200000000047675785 DOC 01 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, DESPACHO E OU DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021115161900000000047675786 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021115162700000000047675787 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021115163400000000047675788 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021115163900000000047675789 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021115165000000000047675806 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021115165800000000047675809 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021115170300000000047675812 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021115170800000000047675814 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22021115171300000000047675816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091510032390000000073692550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091510032390000000073692550 Certidão Certidão 23021508220402600000082352694 Certidão Certidão 23053112174708900000088931392 Decisão Decisão 23092213503962500000095343689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102511380810500000097022289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102511380810500000097022289 Petição Petição 23111323191239000000098046065 Autora requereu o sobrestamento do feito Certidão 24022021371773400000102706384 Despacho Despacho 24071213212621400000112416493 Intimação Intimação 24071213212621400000112416493 Certidão Certidão 24080811101196600000114865252 PROTOCOLO JUNTADA DE AR - ROSANA COSTA DE AZEVEDO SILVA Documento de Comprovação 24080811101222600000114865255 AR Identificação de AR 24081208221891500000115122439 AR Identificação de AR 24081208221901000000115122440 Certidão Certidão 24082809071059000000116559453 Despacho Despacho 25021109401588800000127169855 Despacho Despacho 25021109401588800000127169855 Intimação Intimação 25021109401588800000127169855 Certidão Certidão 25032613213937500000130177883 AR Identificação de AR 25032708105359000000130227831 AR Identificação de AR 25032708105364400000130227832 Certidão Certidão 25052110434749500000133673311 Sentença Sentença 25070815463092400000136833740 Despacho Despacho 25071515230120200000137174939