Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANONIMA
EXECUTADO: LEON MORENO LUZ PINHEIRO, IZABELA MARIA MUNIZ DA LUZ PINHEIRO, M L PINHEIRO REPRESENTACOES LTDA - ME, ALMIRA MUNIZ DA LUZ, MARIO AUGUSTO FERREIRA PINHEIRO Nome: LEON MORENO LUZ PINHEIRO Endereço: ROD BR 316, KM 01, 1760 COND VARANDA CASTANHEIRA, TORRE 1, AP 905, Castanheira, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: IZABELA MARIA MUNIZ DA LUZ PINHEIRO Endere�o: desconhecido Nome: M L PINHEIRO REPRESENTACOES LTDA - ME Endere�o: desconhecido Nome: ALMIRA MUNIZ DA LUZ Endere�o: desconhecido Nome: MARIO AUGUSTO FERREIRA PINHEIRO Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0049440-80.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Mario Augusto Ferreira Pinheiro, já qualificado, requereu a juntada de comprovante de quitação da dívida executada, conforme petição de ID139164649, informando que, após contato com a instituição bancária, identificou que o crédito havia sido cedido a fundo de investimento, com o qual procedeu à quitação integral da obrigação. Juntou comprovante do pagamento e documentos correlatos, requerendo a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. Verifica-se dos documentos acostados na petição de ID nº 139164649, que a dívida objeto da execução foi integralmente quitada pelo Executado junto ao credor atual. A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, nos termos expressos do art. 924, inciso II, do CPC, segundo o qual “extingue-se a execução quando o executado satisfaz a obrigação”. Não havendo controvérsia quanto à quitação, tampouco impugnação pela parte exequente até o presente momento, impõe-se o reconhecimento da extinção da execução em razão do adimplemento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21120913505500000000042156036 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120913510200000000042156037 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120913511000000000042156038 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120913511300000000042156039 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21120913511900000000042156040 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21120913512400000000042156058 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21120913512900000000042156061 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 21120913513200000000042156067 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0009.pdf Documento de Migração 21120913513600000000042156071 DOC. 02 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21120913514100000000042156077 DOC. 03 DECISAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21120913514500000000042156185 DOC. 03 DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120913514900000000042156202 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21120913515100000000042156204 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21120913515500000000042156208 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0003.pdf Documento de Migração 21120913515800000000042156212 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0004.pdf Documento de Migração 21120913520400000000042156216 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0005.pdf Documento de Migração 21120913520800000000042156220 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0006.pdf Documento de Migração 21120913521200000000042156222 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0007.pdf Documento de Migração 21120913521400000000042156226 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0008.pdf Documento de Migração 21120913521600000000042156229 DOC. 04 DESPACHO E PETICOES_parte_0009.pdf Documento de Migração 21120913521900000000042156232 DOC. 05 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21120913522100000000042156233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071511525502900000067009647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071511525502900000067009647 DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Petição 23020614270629200000081813599 PENHORA ONLINE Petição 23021315303580100000082245330 PLANILHA DE ACORDO DESCUMPRIDO - M L PINHEIRO Documento de Comprovação 23021315303623500000082246039 Certidão Certidão 23051208461860000000087735249 Despacho Despacho 24071213244228800000112514680 Despacho Despacho 24071213244228800000112514680 Petição Petição 24072914115184600000113886238 PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO - M L PINHEIRO REPRESENTACOES LTDA - ME - 1400524793 Petição 24072914115202300000113886241 Certidão Certidão 24110110271253200000122095872 Petição Petição 25032713001042700000129654155 ITAPEVA - TERMO DE QUITAÇÃO 1 - ML PINHEIRO Documento de Comprovação 25032713001054300000129655547 ITAPEVA - TERMO DE QUITAÇÃO 2 - ML PINHEIRO Documento de Comprovação 25032713001069200000129655545 ITAPEVA - TERMO DE QUITAÇÃO 3 - ML PINHEIRO Documento de Comprovação 25032713001083300000129655538