Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXCUTADO: D B BARCESAT LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0049923-86.2009.8.14.0301
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAU UNIBANCO S.A em face de D B BARCESAT LTDA, todos qualificados nos autos do processo. Petição do autor (ID 120732234), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência consiste em faculdade processual conferida à parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir o prosseguimento de um feito contra a vontade de seu titular ou representante legal. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - homologar a desistência da ação; Ademais, observo que a parte requerida, intimada, nada requereu. Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento pelo autor e, em caso afirmativo, intime-se via DJe para pagamento do prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021. Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Após a intimação da(s) parte(s), e não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Belém/PA, data registrada em sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-intimacao.pdf Petição Inicial 22063013422300000000065055220 002-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055222 003-peticao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055225 004-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055226 005-despacho.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055228 006-peticao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055329 007-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055330 008-contestacao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055332 009-termo-de-audiencia.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055334 010-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055336 011-termo-de-audiencia.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055337 012-recurso-inominado.pdf Documento de Migração 22063013422400000000065055340 013-contrarrazoes.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055341 014-recurso-inominado.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055343 015-certidao.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055344 016-decisao.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055345 017-intimacao.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055346 018-certidao.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055348 019-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055349 020-peticao.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055350 021-despacho.pdf Documento de Migração 22063013422500000000065055352 Autos migrados para o PJe Certidão 22101404531055900000075573334 Despacho Despacho 24071213240845200000112433093 Extinção Petição 24071900164433400000113086497 Certidão Certidão 24082011265014300000115641298 Despacho Despacho 24112108501868300000123172418 Despacho Despacho 24112108501868300000123172418 Certidão Certidão 25042312392919200000131919342 Certidão de custas Certidão de custas 25051615371280100000133403836 boletoCusta0049923-86.2009.8.14.0301 Boleto de custas 25051615371308800000133403839 RelatorioDeConta0049923-86.2009.8.14.0301 Relatório de custas 25051615371337700000133403840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052115262983800000133717058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052115262983800000133717058 Petição Petição 25060315144266900000134583217 Comprovante Documento de Comprovação 25060315144281000000134583218 Certidão Certidão 25060413475562400000134663476 CUSTAS FINAIS PAGAS I Documento de Comprovação 25060413475574500000134663477